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STJ tranca ação de Augusto Aras contra jornalista

Augusto Aras registrou uma queixa-crime contra o jornalista André Barrocal por tê-lo chamado de “cão de guarda” de Bolsonaro em reportagem

atualizado

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Rosinei Coutinho/STF
Procurador-geral da República, Augusto Aras
1 de 1 Procurador-geral da República, Augusto Aras - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Superior Tribunal de Justiça trancou, nesta terça-feira (17/5), a queixa-crime de Augusto Aras contra o jornalista André Barrocal, da Carta Capital, devido a uma reportagem publicada em julho de 2020 em que o PGR é chamado de “cão de guarda” de Jair Bolsonaro.

Em razão da reportagem, o procurador-geral ingressou, na Justiça do Distrito Federal, com uma queixa-crime pedindo a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Em julho daquele ano, o pedido foi negado, o que levou Aras a entrar com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“O arquivamento do STJ significa a reafirmação do tribunal com a democracia e com a liberdade de imprensa”, afirmaram em nota os advogados de Barrocal, Pedro Machado de Almeida Castro e Bruno Henrique de Moura.

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