Nunes Marques arquiva ação contra defensora que celebrou atos terroristas
O ministro Nunes Marques alegou que não houve apologia ao crime na comemoração de Ana Lúcia Bagueira pelos atos terroristas de 8 de janeiro
atualizado
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O ministro Kassio Nunes Marques determinou, no dia 23 de março, o arquivamento da ação contra a defensora pública Ana Lúcia Bagueira por ter celebrado os atos terroristas de 8 de janeiro em publicações de redes sociais. Bagueira era alvo de uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal por incitação e apologia ao crime.
Relator do caso, Nunes Marques alegou na decisão, tomada de forma monocrática, que o STF não tem competência para julgar a defensora. O ministro pontuou que Bagueira não participou de forma direta ou indireta dos atos terroristas, apenas publicou uma manifestação em suas redes sociais.
A defensora escreveu “Chegou o dia!!! Povo feliz!!!” em uma foto da escultura “Justiça”, instalada na frente do STF, pichada pelos vândalos com a frase “Perdeu, mané”. Para Nunes Marques, a publicação não foi apologia ao crime.
“A manifestação não veicula qualquer elogio, encômio ou louvor aos crimes praticados pelas pessoas responsáveis pela invasão e pelos danos causados ao patrimônio público”, escreveu o ministro.
Sobre as ofensas da defensora pública contra Lula e o ministro do STF Alexandre de Moraes, Nunes Marques afirmou ser competência do Ministério da Justiça e de Moraes entrarem com uma ação ou não contra Bagueira.
“Cumprindo-me, no atual momento, dar ciência ao Ministro da Justiça e ao Ministro Alexandre de Moraes do teor da inicial, a fim de que, em sendo o caso, possa o primeiro apresentar requisição e o segundo apresentar representação ou queixa-crime, em ordem de viabilizar eventual deflagração futura das persecuções penais”, disse Nunes Marques na decisão.
Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo que Bagueira fosse investigada no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos por ter apoiado em suas redes sociais os ataques terroristas à sede dos Três Poderes.
A decisão de Nunes Marques foi encaminhada à PGR, que não contestou. Os advogados do grupo Coletivo Direito Popular, responsáveis pela notícia-crime, também não recorreram.