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CNJ manda abrir reclamação disciplinar contra sete juízes do RJ

CNJ manda abrir reclamação disciplinar contra sete juízes do Rio de Janeiro; relatório de inspeção foi aprovado na última semana

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1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra sete juízes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os alvos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são Rudi Baldi Loewenkron, Sandro Pitassi, Paulo Roberto Corrêa, Josimar de Miranda Andrade, Rossidelio Lopes da Fonte, Daniel Schiavoni Miller e Alexandre Abrahão Dias. O pedido foi feito em 2022, mas foi aprovado pelo CNJ na última semana.

A reclamação disciplinar é a fase inicial da investigação de uma irregularidade cometida por magistrados. Se após a apresentação da defesa dos juízes o CNJ ainda entender que há irregularidades, o órgão pode abrir um processo disciplinar administrativo, que pode causar suspensão, afastamento ou até aposentadoria antecipada dos magistrados.

No documento, Salomão aponta uma série de irregularidades de Lowenkron, titular da 34ª Vara Criminal da Capital, como nomeação de pessoal sem expertise, ausência de controle objetivo das prisões decretadas, inobservância do prazo legal para revisão das prisões preventivas, processos paralisados há mais de cem dias e falta de cumprimento de metas do CNJ.

O corregedor nacional de justiça recomendou também que a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro evite designar juízes alvos de reclamações a acumularem cargos, como é o caso de Lowenkron, que, além de titular da 34ª Vara Criminal da Capital, é juiz auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral fluminense.

Corrêa, Andrade, Fonte, Miller e Dias foram alvos do relatório de inspeção do CNJ por deficiências na produtividade, com processos, segundo o órgão, parados há mais de cem dias e pautas de audiência congestionadas. Junto a Lowenkron, os cinco magistrados serão investigados pela corregedoria do TJRJ.

O juiz Pitassi, titular da 37º Vara Cível da Capital, terá a reclamação disciplinar aberta pelo próprio CNJ, uma vez que, segundo Salomão, não cumpriu as determinações feitas pela corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. De acordo com o relatório, entre as infrações de Pitassi estão a fraude em relatórios de produtividade, a persistência em não sanar erros e o não alcance de nenhuma das metas do CNJ.

A coluna entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro questionando se os juízes citados na reportagem gostariam de se posicionar sobre o conteúdo do relatório do CNJ. Não houve qualquer resposta até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para manifestações.

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metropoles.comGuilherme Amado

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