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Feira dos Importados: cooperativa tem de pagar diferença, diz STJ

Pela decisão da 2ª Turma, caução não poderia ter sido reduzida de 5% para 1% na licitação feita em 2009

atualizado

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RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES
Feira dos Importados
1 de 1 Feira dos Importados - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (22/10/2019), anular parcialmente uma licitação concluída em 2009 que vendeu o terreno onde está a Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA).

Pela decisão da 2ª Turma da Corte, a anulação vale apenas a partir do edital que diminuiu a caução de 5% para 1% do valor determinado. Com a sentença, o certame será retomado com a oportunidade de a vencedora, a Cooperativa de Produção e Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do DF (Cooperfim), pagar o restante da caução.

Autora do processo, a DGL Empreendimentos Imobiliários queria voltar à fase da licitação na qual afirma ter sido vencedora, antes de a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ter dado preferência à Cooperfim.

O Processo Licitatório nº 14/2008 foi concluído em 2009. O ponto da discórdia é a etapa de habilitação das interessadas no negócio, na qual, dois dias antes do prazo final para depósito da caução, a Terracap alterou o percentual requisitado de 5% para 1%. Na prática, o valor necessário para participação no certame caiu de R$ 2,1 milhões para R$ 421 mil.

Segundo a decisão do STJ, a Cooperfim teria que pagar cerca de R$ 1,6 milhão, além das respectivas correções monetárias. O valor final, contudo, ainda não foi calculado.

Apesar da decisão, de acordo com o advogado Rodrigo Duque Dutra, que representa a cooperativa, esse valor já estaria embutido nas parcelas referentes ao pagamento pelo terreno. Por essa razão, a decisão do STJ não ameaçaria a permanência dos feirantes. “A Justiça foi feita e comprovou que todo o processo foi correto. Agora, todos os que dependem da feira terão tranquilidade para trabalhar”, disse.

Promessa

Já a defesa da DGL informou que aguardará a publicação do acórdão para se manifestar. Contudo, no último dia 16 – portanto, antes do julgamento do STJ –, o advogado da empresa, Thiago Noronha, da Noronha e Ghetti Advocacia, disse ao Metrópoles que o objetivo da ação judicial era “anular a homologação da Cooperfim e restituir a vitória à DGL Empreendimentos, quem fez a maior e a melhor oferta”.

“Devendo, portanto, desqualificar a Cooperfim por não ter cumprido o requisito do depósito da caução de 5% do objeto licitado, conforme determina a Lei nº 8.666/1993”, assinalou.

Noronha destacou ainda que, caso a DGL fosse declarada vencedora e assumisse a propriedade do terreno destinado à Feira dos Importados, todos os comerciantes seriam mantidos. “A empresa irá unicamente profissionalizar a gestão.”

Também procurada pelo Metrópoles, a Terracap afirmou que, “na ocasião, a DGL ofertou o maior valor pelo terreno, mas a Cooperfim invocou direito de preferência e igualou o valor proposto pela DGL, tendo, assim, o direito de ficar com a área”.

A licitação foi realizada em 2009. Passada a seleção, a DGL apresentou proposta de R$ 47 milhões e a Cooperfim, de R$ 41 milhões, pelos lotes nos Trechos 5 e 7 do SIA, que somam 38.083 m². Porém, a Cooperfim tornou-se vencedora após a estatal deferir pedido da cooperativa, que suscitou o direito de preferência para ocupantes dos imóveis e cobriu a proposta da concorrente.

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