STJ vai decidir quem é o dono de terreno da Feira dos Importados
Empresa que participou da licitação finalizada em 2009 tenta desclassificar a cooperativa vencedora do certame e assumir a área
atualizado
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A ação judicial que questiona a venda milionária do terreno onde fica a Feira dos Importados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), será analisada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas próximas semanas. A DGL Empreendimentos Imobiliários quer voltar à fase da licitação na qual afirma ter sido vencedora, antes de a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) ter dado preferência à Cooperativa de Produção e Compra em Comum dos Empreendedores da Feira dos Importados do DF (Cooperfim).
O Processo Licitatório nº 14/2008 foi concluído em 2009. O ponto da discórdia é a etapa de habilitação das interessadas no negócio, na qual, dois dias antes do prazo final para depósito da caução, a Terracap alterou o percentual requisitado de 5% para 1%. Na prática, o valor necessário para participação no certame caiu de R$ 2,1 milhões para R$ 421 mil; e a Cooperfim depositou, segundo a DGL, o montante mais baixo.
Passada a seleção, a DGL apresentou proposta de R$ 47 milhões e a Cooperfim de R$ 41 milhões pelos lotes nos Trechos 5 e 7 do SIA, que somam 38.083 m². Porém, a Cooperfim tornou-se vencedora após a estatal deferir pedido da cooperativa, que suscitou o direito de preferência para ocupantes dos imóveis e cobriu a proposta da concorrente.
Discussões
O processo no STJ é um recurso especial à decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que julgou improcedente a solicitação da DGL para anular deliberação da diretoria colegiada da Terracap sobre a licitação.
A ação está no STJ há três anos e já entrou na pauta da 2ª Turma outras vezes, mas sem decisão. Na última discussão, em setembro de 2019, o colegiado deliberou pelo reinício do julgamento com participação de Francisco Falcão, magistrado que estava ausente na ocasião.
Antes, o relator do caso, ministro Og Fernandes, e os colegas Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram pela manutenção do certame, mas foram favoráveis à anulação do aditivo o qual reduziu o percentual da caução. Porém, enquanto Assusete e Herman entenderam que a Cooperfim tinha o direito de preferência, Og não se manifestou.
Por outro lado, o ministro Mauro Campbell Marques divergiu e votou pelo indeferimento do recurso da DGL, pois compreendeu que a caução poderia ser flexibilizada.
O caso seria analisado nesta quinta-feira (17/10/2019), mas, por pedido dos advogados da DGL, foi adiado. A expectativa é que seja julgado ainda em outubro.
Promessa
Advogado da DGL Empreendimentos Imobiliários, Thiago Noronha, da Noronha e Ghetti Advocacia, disse ao Metrópoles que o objetivo da ação judicial “é anular a homologação da Cooperfim e restituir a vitória à DGL Empreendimentos, quem fez a maior e a melhor oferta”. “Devendo, portanto, desqualificar a Cooperfim por não ter cumprido o requisito do depósito da caução de 5% do objeto licitado, conforme determina a Lei nº 8.666/1993“, assinalou.
Noronha destacou que, caso a DGL seja declarada vencedora e assuma a propriedade do terreno destinado à Feira dos Importados, todos os comerciantes serão mantidos. “A empresa irá unicamente profissionalizar a gestão.”
A reportagem procurou a Cooperfim por meio do número de telefone e do e-mail disponíveis no site da instituição, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto para eventuais manifestações.
Procurada pelo Metrópoles para comentar o caso, a Terracap afirmou que, “na ocasião, a DGL ofertou o maior valor pelo terreno, mas a Cooperfim invocou direito de preferência e igualou o valor proposto pela DGL, tendo, assim, o direito de ficar com a área”.