STF retoma julgamento sobre validade do juiz de garantias
Implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019, por Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa em janeiro de 2020 pelo ministro Luiz Fux
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira (21/6) o julgamento da criação do juiz de garantias. O tema começou a ser analisado no dia 14 de junho, com a apresentação do relatório de Luiz Fux e as sustentações orais.
A implementação do juiz de garantias foi sancionada em 2019, pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), mas suspensa em janeiro de 2020 por decisão de Fux, então vice-presidente do STF.
Na época, o ministro alegou que a medida foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário no Judiciário. Além disso, afirmou que o juiz das garantias “enseja completa reorganização da justiça criminal do país”.
O juiz de garantias é uma figura que atuaria somente nas diligências da investigação, sem participar do julgamento do réu. Ele ficaria responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos dos investigados. Caberia a ele autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
A partir do momento em que houvesse recebimento da denúncia — quando os investigados passam à condição de réu –, o caso passa para outro juiz. Especialistas apontam que essa separação pode ser benéfica para garantir a imparcialidade do processo.
“Com um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, fica fortalecida a imparcialidade objetiva do magistrado e assegurada uma maior proteção aos direitos fundamentais do acusado”, diz Leonardo Pantaleão, especialista em Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).
“É uma importante medida para salvaguardar a imparcialidade que deve nortear a atividade jurisdicional.”
O entendimento é o mesmo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), amicus curiae no processo. Em latim, a expressão amicus curiae significa amigo da corte.
“É inegável que a implementação do juiz de garantias representa um avanço no sentido de fortalecer a independência, imparcialidade e a eficiência do sistema judicial, pois se evita que magistrados que irão analisar a ação penal tenham contato com as provas produzidas na fase pré-processual. Além disso, o mecanismo evita o acúmulo excessivo de processos em um único juiz e contribui para a efetivação dos direitos fundamentais dos envolvidos no processo”, diz a presidente da associação, Rivana Ricarde.
André Maya, doutor em ciências criminais, professor de direito penal e processo penal, presidente da REDE Iberoamericana de advocacia criminal, destaca que a mudança não é uma proposta só do Brasil. “É um modelo que a América do Sul toda importou, principalmente da Itália. Todas as reformas adotaram esse modelo”, diz, citando o caso da reforma no Chile.
Aprovação
A criação de um juiz de garantias foi aprovada em 2019, como parte do pacote anticrime, projeto do senador Sergio Moro quando estava no Ministério da Justiça. Antes de passar pelo Congresso, as propostas ainda sofreram alterações propostas pela comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
Entre as mudanças do Congresso no projeto proposto por Moro, estava a criação do juiz de garantias, proposta que ele se mostrou contrário.
Após a sanção, o então presidente do Supremo, Dias Toffoli, adiou a implementação da medida por seis meses e definiu regras e parâmetros para a alteração na estrutura.
Críticas
O projeto é alvo no Supremo de críticas da classe de magistrados (Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos PSL, Podemos e Cidadania.
Para a AMB, o Judiciário não tem estrutura necessária para instalar o juiz das garantias em todas as comarcas do país, por falta de magistrados. Na época em que a proposta foi aprovada, Moro afirmou que 40% das comarcas tinham apenas um juiz, o que impossibilitaria a divisão de tarefas.
Maya argumenta, no entanto, que é uma questão de reorganização. O poder judiciário precisa se reorganizar porque implica uma mudança, mas não necessariamente despesas. A lei não determina que se contrate novos juízes, mas será necessário uma reorganização com os juízes que já estão trabalhando”, explica.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por outro lado, é a favor da mudança. “Os novos dispositivos vedam a iniciativa probatória do juiz das garantias, bem como estabelecem a regra da separação física dos juízes que atuam nas fases pré- processual e processual. Com um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado”, diz a organização.