STF julga modelo do depoimento de Bolsonaro sobre interferência na PF
Presidente será escutado sob condição de investigado a respeito de possível interferência na Polícia Federal
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vota, nesta quarta-feira (6/10), o formato do depoimento – se será presencial ou por escrito – que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deverá prestar à Polícia Federal, na condição de investigado.
O interrogatório é parte do inquérito aberto no ano passado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ex-ministro da Justiça Sergio Moro acusar Bolsonaro de tentar interferir na PF.
Quando anunciou a saída do ministério, Moro disse que Bolsonaro cobrou a troca do chefe da Polícia Federal no Rio de Janeiro e exonerou o então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, indicado por Moro. O objetivo, segundo o ex-ministro, seria blindar investigações de aliados.
O julgamento do modelo de depoimento servirá como parâmetro para avaliar a situação do presidente frente ao STF. Nas manifestações de 7 de setembro, o presidente criticou a Corte e o ministro Alexandre de Moraes.
Após a repercussão dos discursos do chefe do Executivo, uma “carta à nação” foi redigida por ele com ajuda do ex-presidente Michel Temer. No texto, Bolsonaro disse que às vezes fala “no calor do momento” e que nunca teve “nenhuma intenção de agredir quaisquer dos Poderes”.
Modelo a ser seguido
O julgamento do caso que apura as acusações de Moro corre desde outubro de 2020 no STF e, segundo os investigadores, é uma das providências finais no inquérito.
Além disso, a decisão da Corte, neste caso, pode servir em outras investigações nas quais Bolsonaro é investigado, como a das fake news e da prevaricação durante a compra das vacinas contra a Covid-19.
Em novembro de 2020, o presidente abriu mão de se justificar pessoalmente e recusou, de forma oficial, a possibilidade de defesa no caso. Entretanto, o relator do inquérito, Alexandre de Moraes, negou o pedido do mandatário para não depor, determinando que um julgamento seria feito pelo STF para definir o modelo do interrogatório, uma vez que ele não pode se recusar a cumprir os procedimentos legais.
“Será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total’, mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, escreveu Moraes na decisão.
No pedido de abertura de inquérito, Aras apontou que Bolsonaro pode ter cometido oito crimes, caso as acusações se provem verdadeiras: falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, prevaricação, denunciação caluniosa e crime contra a honra.