Selma Arruda acusa Dodge de agir por “encomenda” ao pedir sua cassação
Em nota, a senadora manifesta “estranheza” com o fato de a procuradora-geral da parecer de 75 páginas no mesmo dia em que os autos chegaram
atualizado
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A senadora Juíza Selma Arruda (PSL-MT) afirmou nesta quarta-feira (11/09/2019) que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já tinha na sua mesa o pedido de cassação de mandato “pronto e por encomenda”. A parlamentar questiona a velocidade com que seu caso foi tratado em comparação ao inquérito contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que demorou quatro anos para tramitar, até ser arquivado por falta de provas.
Selma, chamada desde a campanha de “Moro de saias” (ela explorou na campanha de 2018 o quanto pôde a comparação com o ex-juiz federal Sergio Moro, então no auge da popularidade), não explica, contudo, de quem teria sido a “encomenda” a Dodge.
Em nota enviada pela assessoria, Selma ainda alega que o parecer da procuradora não se trata de pedido um de afastamento imediato do mandato, diferentemente do citado no documento da PGR.
Confira a nota na íntegra:
A senadora Juíza Selma esclarece que a manifestação da Procuradoria Geral da República não se trata de um pedido de afastamento imediato do mandato. A PGR tão somente manifestou-se nos mesmos termos do que foi decido pelo TRE-MT, no sentido de que o acórdão, se mantido, deve ser executado após o julgamento no TSE, independentemente da interposição de outros recursos. A parlamentar também manifesta estranheza pelo fato de os autos terem ido ao Ministério Público Federal na data de hoje, 10/09, e o parecer, com 75 laudas, ter sido assinado pela PGR nesta mesma data, ou seja, 10/09. Para a senadora, “há sério indicativo de que o parecer já se encontrava pronto, por encomenda, ou que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, não tivesse mais nada a fazer, únicas hipóteses que justificariam tal concomitância”.
Entenda
A procuradora-geral emitiu um parecer, na terça-feira (10/09/2019), no qual defende a cassação imediata do mandato da senadora e a realização de novas eleições em Mato Grosso para preencher a vaga.
“Logo, nos termos do art. 56, § 2º, da Constituição Federal, e 224, § 3º, do Código Eleitoral, bem como consoante o referenciado entendimento do Supremo Tribunal Federal, havendo vacância do cargo de Senador, independentemente da causa, se eleitoral ou não, faltando mais de quinze meses para o término do mandato, o procedimento a ser observado para o preenchimento da vaga é a realização de nova eleição”, diz o parecer de Dodge.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) havia cassado o mandato da senadora por abuso de poder econômico e caixa 2. Na ocasião, a decisão foi unânime, por 7 a 0. Selma recorreu da cassação da chapa (incluindo os dois suplentes).
Carlos Henrique Baqueta Fávaro (PSD-MT), terceiro colocado na eleição para o Senado em 2018 e autor da ação contra a candidata do PSL, pediu para assumir o cargo assim que ocorrer a cassação da adversária. O argumento apresentado era o de que seria melhor evitar a vacância da vaga, mesmo que por pouco tempo. No entanto, a PGR negou o pedido dizendo que a tese “não encontra amparo na Constituição Federal”.