STF mantém prisão de Collor por corrupção após reiniciar julgamento
Recurso contra decisão em caso envolvendo a BR Distribuidora foi ao plenário físico após pedido do ministro André Mendonça
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (14) a votação do recurso do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello à decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por um esquema de corrupção. Após dar início ao julgamento em plenário virtual, a sessão foi transferida para o plenário físico por um pedido feito pelo Ministro André Mendonça no último sábado (9).
Por seis votos a três, o STF manteve a pena de corrupção passiva do ex-senador em quatro anos e quatro meses. Caso o pedido de reduzir a pena em quatro meses tivesse sido aceito, a pena prescreveria, diminuindo de seis para quatro anos. O prazo é contado a partir da primeira condenação, definida em 2023.
O julgamento do recurso fora paralisado em junho por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, sendo retomado em 1º de novembro.
Ele, assim como André Mendonça e Nunes Marques, aderiram a Dias Toffoli para acolher parcialmente o pedido de Collor. O entendimento deles foi de que houve um erro no estabelecimento da pena de corrupção passiva do ex-senador, que deveria corresponder à média fixada por todos os ministros na primeira decisão, o que resultaria na redução de quatro meses.
Prevaleceu, no entanto, o voto do relator Alexandre de Moraes que rejeitou os pedidos de Collor. Ele afirma que a pena aplicada seria adequada uma vez que os demais ministros seguiram seu voto e classifica o recurso como “inconformismo em relação ao resultado do julgamento”.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acompanharam Moraes.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido sem justificar o motivo. O STF informou que a decisão se deu pelo fato de o ministro ter advogado em outros processos da Operação Lava Jato.
O ex-senador ainda deverá ter direito a um segundo e último recurso, cujo julgamento poderá ser aguardado em liberdade. Somente após confirmada a decisão, a prisão de Collor será decretada.
Veja como votou cada um dos ministros
Alexandre de Moraes (relator) – negou o recurso
Cármen Lúcia – negou o recurso
Dias Toffoli – acolheu parcialmente o recurso
Luiz Fux – negou o recurso
Nunes Marques – acolheu parcialmente o recurso
André Mendonça – acolheu parcialmente o recurso
Cristiano Zanin – declarou-se impedido
Flávio Dino – negou o recurso
Relembre o caso
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, que teve origem com a Lava Jato. Sua pena totalizou oito anos e dez meses.
O STF considerou Collor culpado por ter recebido R$ 20 milhões de forma ilícita valendo-se de sua posição como senador para viabilizar contratos da BR Distribuidora – antigamente vinculada à Petrobras – com uma empresa de engenharia para construir bases de distribuição de combustíveis.
Além do ex-senador, foram condenados no esquema os empresários Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a quatro anos e um mês de prisão e a três anos, respectivamente.