STF decide tema que já foi rejeitado duas vezes pelo Congresso
Descriminalização das drogas foi rechaçada em lei durante Lula 1; três ministros já votaram “sim”
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal se reúne hoje (02/08) para decidir sobre o porte de drogas para consumo próprio. O tema polêmico está parado desde 2015 e questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que afirma ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
É justamente a lei instituída em 2006 que reforçou uma abordagem repressiva no combate às drogas, com foco na criminalização do uso e do tráfico.
Em 2019, o tema da descriminalização das drogas voltou a ser discutido no Congresso. O Senado alterou vários trechos da Lei Antidrogas, mas rejeitou qualquer mudança no entendimento de posse e porte dos entorpecentes.
Ontem (01/08), alguns senadores de direita se reuniram para realizar um ato “contra as drogas e favor da vida”. O senador Magno Malta (PL-ES) disse estar “atônito” com a “insistência do STF em usurpar algo que nós deliberamos e votamos duas vezes”.
A pessoa pode andar com droga e aí vai comprar onde? Isso vai fortalecer o tráfico — Magno Malta.
Já Mara Gabrilli (PSD-SP), conhecida pela sua militância pelo uso da maconha medicinal, disse que a discussão deveria ser prioridade. Afirmou que a legislação brasileira não define exatamente quem é o usuário e o traficante.
Julgamento
Há três votos para considerar inconstitucional o trecho da Lei Antidrogas. Ainda em 2015, o ministro Gilmar Mendes votou pela “descriminalização” de qualquer droga e que o usuário deve ter sanções apenas administrativas, não penais.
Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a descriminalização apenas da maconha.
“Se o indivíduo na solidão de suas noites beber até cair desmaiado na cama, pode ser ruim, mas não é ilícito. Se ele fumar meia carteira de cigarros entre o jantar e a hora de dormir isso certamente parece ruim, mas não é ilícito. Pois digo eu, o mesmo deve valer se ele em vez de cigarro, fumar um baseado entre o jantar e a hora de ir dormir. Eu não estou dizendo que é bom, apenas estou dizendo que o Estado não deve invadir essa esfera da vida dele para dizer se ele pode ou não pode” — Barroso em julgamento em 2015
É importante destacar que a discussão no STF não visa a legalização das drogas, mas sim a descriminalização do porte para consumo pessoal, ou seja, a retirada das sanções penais para quem for pego com pequenas quantidades destinadas exclusivamente ao uso próprio.