MEMÓRIAS – Tortura é crime que não pode e não deve prescrever
A propósito do coronel Brilhante Ustra e dos que o defendem
atualizado
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Alguma vez as Forças Armadas admitiram que a tortura a presos políticos foi adotada como política oficial de repressão durante os 21 anos de ditadura militar inaugurados no final de março de 1964?
Alguma vez os antigos chefes militares vieram a público defender a tortura ou os torturadores?
A resposta às duas perguntas é não.
A ditadura sempre negou que houvesse tortura nos porões dos quartéis ou nos aparelhos clandestinos montados para interrogar os que se rebelaram contra o regime.
Lembro-me que dom Hélder Câmara, na época arcebispo de Olinda e Recife, ganhou status de inimigo número 1 dos governos dos generais quando em maio de 1969, em um salão de conferências de Paris, denunciou a tortura a presos políticos no Brasil.
Por quase 10 anos, a censura proibiu a publicação de qualquer notícia a respeito dele. Afinal, onde já se viu difamar, caluniar e injuriar o regime do seu próprio país no exterior, atingindo-o com acusações tão graves e mentirosas?
Pois muito bem: se a tortura jamais foi praticada entre nós por decisão dos governos militares; se seus líderes a abominavam como sempre disseram, por que não se pode julgar quem à revelia deles torturou e matou presos políticos entregues aos seus cuidados?
A ditadura argentina torturou e matou mais do que a brasileira? A chilena também? E daí?
Não importa se praticados pela esquerda ou direita, por fascistas, nazistas, comunistas ou capitalistas; não importa se por muitos ou poucos – tortura, sequestro e morte por razões políticas são crimes contra a Humanidade. E como tal não prescrevem.
Para que jamais se repitam não podem e não devem prescrever.
(Texto aqui publicado em 1/8/2008)