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Liberdade de expressão, o novo nome de crimes contra a democracia

Se aprovado, novo Código Eleitoral deixará em maus lençóis Bolsonaro e os que se comportam como ele

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1 de 1 FAKE-NEWS-min - Foto: Myke Sena/Especial Metrópoles

Está marcada para amanhã a votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados do novo Código Eleitoral. Se ele for aprovado ali e, depois, no Senado, o presidente Jair Bolsonaro, seus devotos e quem mais hostiliza a democracia e distribui notícias falsas terão muito com o que se preocupar.

Há seis artigos no Código que tratam do combate à desinformação em período eleitoral. O artigo 882 prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão para quem divulgar ou compartilhar notícias falsas. Torna-se crime a propagação de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados com a intenção de influenciar eleições.

Se a conduta for praticada com a finalidade de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos para promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços do seu tamanho. Se o Código vigorasse, Bolsonaro estaria ferrado.

Deputados bolsonaristas começaram a reclamar do Código em nome da liberdade de expressão, argumento preferido do seu líder para justificar qualquer coisa que diga ou faça. Para ele, lançar dúvidas sobre a segurança do sistema de votação, mesmo sem apresentar provas, não passa de liberdade de expressão.

Atacar ministros do Supremo Tribunal Federal, sem provas, seria liberdade de expressão. Dizer que sem voto impresso não haverá eleições, liberdade de expressão. Bem como reunir multidões para pedir o fechamento do Supremo e do Congresso. Coitado, porém, de quem disser, por exemplo, que deseja a morte de Bolsonaro.

Ou adverti-lo para o risco de sofrer um novo atentado. Ou então compará-lo a Hitler e a Mussolini. Aí não é liberdade de expressão, mas crime.

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