Quem são os lobistas de Google e Meta contra o PL das Fake News
Cabeças da ofensiva contra o PL 2630 trabalharam no mesmo lugar e têm passado no governo
atualizado
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Depois que o Projeto de Lei das Fake News ganhou a possibilidade de ser votado na Câmara dos Deputados, duas das principais plataformas digitais se posicionaram ativamente contra o texto do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). No último final de semana, Meta (que controla o Facebook) e Google puseram em campo os melhores de seus representantes de relações públicas.
Um deles é Marcelo Lacerda, diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google. É ele quem assina o texto intitulado “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”, que estava até a tarde de hoje (2/5) na página inicial do site de buscas.
Marcelo trabalhou como consultor do Ministério do Meio Ambiente durante os governos FHC e Lula, de 1997 a 2004. Ele atua nas relações governamentais da big tech há quase 10 anos e foi sócio da Patri, uma das maiores empresas de consultoria do país. A empresa tem fácil acesso ao Judiciário e passagem livre na Câmara e no Senado. Ele atuou por lá durante 8 anos, de dezembro de 2004 a junho de 2013.
Quem trabalhou no mesmo período e também como sócio na Patri foi Murillo Laranjeira, hoje responsável pela Diretoria de Políticas Públicas da Meta. Ele atuou na empresa por 7 anos, de janeiro de 2003 a junho de 2010, e trabalha com o Facebook desde 2022. Murilo passou pela Embraer em 2002 e hoje é o principal articulador da Meta em Brasília contra a PL das Fake News.
Murilo chegou a se encontrar com Alexandre de Moraes em março deste ano para debater sobre a necessidade de haver uma regulamentação nas redes sociais. Hoje, Moraes determinou que o Google, Facebook, Instagram, WhatsApp, Spotify e o canal Brasil Paralelo retirem do ar textos contrários ao PL 2630 e mandou que seus representantes prestem depoimentos à Polícia Federal.
Vale lembrar que o lobby não é crime. A atividade está, inclusive, protegida pela Constituição Federal de 1988:
Artigo 5º, artigo XXXIV, A:
“O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”
Apesar disto, a atividade não é regulamentada no Brasil e carrega uma carga negativa. Quem trabalha com lobby prefere o termo “relações públicas e políticas”, porque de fato essa é a práxis deste agente: promover um debate entre os entes do poder público e os interessados em determinada pauta.