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Pacheco pode atrasar votação do Marco Temporal em aceno a Lula e ao STF

Julgamento foi adiado em junho e avanço na Câmara foi considerado atropelo; presidente do Senado é cotado à vaga de Rosa Weber

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Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), na mesa da presidência no plenário do Senado 1
1 de 1 Presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), na mesa da presidência no plenário do Senado 1 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado avançou ontem (23/08), o projeto do Marco Temporal das terras indígenas. O texto está pronto para ser votado no Plenário, mas deve ficar estacionado por um tempo. Por pressão do governo federal e por juízo de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 490 deverá ser votado só depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre o tema.

Pacheco já havia sinalizado à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) que respeitaria o tempo do STF. O atraso também representa um aceno a Lula (PT) e à própria Corte, segundo aliados. O presidente do Senado é um dos cotados à vaga da Rosa Weber, que se aposenta em outubro.

O governo teme que o avanço do Marco Temporal prejudique a agenda ambiental e a imagem do país internacionalmente. Governistas do Senado garantem que farão “dura oposição” contra o projeto e creem na derrubada do texto. Na Câmara, o governo fechou os olhos e o PL foi aprovado com 283 votos favoráveis e 156 contrários.

A votação relâmpago pegou mal no STF. O avanço foi considerado um atropelo da bancada ruralista, que teve o apoio de Arthur Lira (PP-AL). O presidente da Câmara pautou questão de urgência e votou o projeto no mesmo dia.

Enquanto isso, o Supremo já adiou por 8 vezes o julgamento sobre o tema. A última vez foi por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo de análise. O placar está em doi votos a um contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

O Marco Temporal determina que apenas as comunidades que estavam ocupando áreas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 teriam direito à demarcação e posse da terra. A tese pode impactar até 303 terras, que somam 11 milhões de hectares, onde vivem cerca de 197 mil indígenas.

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