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O absurdo das medidas de segurança pública votadas pela Câmara

Propostas vão de castração química de pedófilos e internação compulsória de doentes mentais até compra de armas por suspeitos de crimes

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A Câmara votou na última semana diversos projetos de lei de interesse da Frente Parlamentar de Segurança Pública, uma bancada que reúne 257 deputados. De um lado, críticos da iniciativa, como o diretor da ONG Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio, consideram que os projetos não foram discutidos suficientemente. De outro, defensores afirmam que são debatidos há anos no Congresso.

Castração química

A Câmara aprovou a castração química de pedófilos, ou seja, o uso de medicamentos que reduzem o desejo sexual. O tratamento é reversível. A proposta foi adicionada a um projeto de lei que, inicialmente, previa apenas a criação de um cadastro de abusadores de crianças. O texto ainda precisa ir ao Senado.

A medida contraria a legislação brasileira, segundo especialistas. Isso porque penas corporais e degradantes são proibidas por tratados internacionais aos quais o Brasil adere, explica a presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Silvia Souza.

A pedofilia é classificada como um transtorno, não sendo causada apenas pelo desejo sexual. Isso torna a castração ineficaz para solucionar o problema, segundo a professora de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da UERJ, Ivanilda Figueiredo.

Um dos autores da emenda, o deputado Ricardo Salles (Novo-SP), argumenta que é preciso ser o mais rigoroso possível em casos de assédio e abuso contra crianças. Para ele, a castração pode ser aplicada junto a tratamentos psicológicos e psiquiátricos sem prejuízo.

Registro de armas

Aprovou-se um novo prazo para regularização de armas de fogo que estão ilegais desde 2008, ano limite para o registro.

O projeto de lei também autoriza a compra de armas por pessoas investigadas e processadas, exceto pelos seguintes crimes:

  • Dolosos contra a vida, como homicídio
  • Hediondos ou equivalentes, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo
  • Contra a dignidade sexual
  • Previstos na Lei Maria da Penha
  • Contra o patrimônio com o uso de violência, como roubo, latrocínio e extorsão
  • De ameaça ou cometido com grave ameaça

O novo prazo para regularização das armas e a autorização da posse por suspeitos de crimes foram acrescentados pelo relator do projeto na Câmara, Ismael Alexandrino (PSD-GO). Por isso, o texto será analisado novamente pelo Senado, onde teve origem.

“Flexibilizar o acesso a armas para investigados aumenta o risco de que armamentos legais acabem sendo desviados para atividades ilícitas. Essa decisão contradiz qualquer lógica de enfrentamento à violência e à criminalidade, ampliando o poder de fogo daqueles que deveriam estar sob maior vigilância do Estado”, acredita a gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond.

Internações compulsórias

Outra proposta é aumentar para até 20 anos o prazo mínimo de internação compulsória de pessoas com doenças mentais que cometerem crimes, podendo durar por tempo indeterminado. O mínimo atual chega a três anos, não podendo ultrapassar 30. O tema ainda será discutido pelo Senado.

Silvia Souza, da OAB, critica a medida por se aproximar de uma pena de prisão perpétua, proibida pela legislação brasileira. Guilherme Mota, presidente da Comissão de Criminologia e Direito Criminal da OAB-AM, lembra que o Direito Penal é visto como a última alternativa no mundo jurídico. Isso significa que a punição não serve para solucionar problemas sociais ou psicológicos.

Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o projeto mira nos casos mais graves, que não são devidamente resolvidos pela resolução do CNJ sobre a política antimanicomial.

Ed Otsuka, presidente da ONG Sã Consciência e doutor em psicologia social pela USP, considera que a falta de investimentos na Rede de Atenção Psicossocial tem sido usada como argumento para contestar tratamentos cientificamente comprovados, o que tem levado a retrocessos na lei.

“Excludente de ilicitude”

A Câmara também votou ações para enfrentar o crime organizado transnacional. Um dos pontos, adicionado pela relatora Bia Kicis (PL-DF), elenca condutas que policiais infiltrados em grupos criminosos poderão adotar durante operações, sem que sejam punidos posteriormente.

Entre elas, estão: realizar operação financeira em nome da organização criminosa; portar arma de fogo fora do que prevê a legislação; e não agir imediatamente sobre algum crime.

Uma lei de 2013 já previa a excludente de ilicitude para policiais infiltrados, mas de forma genérica. Para Alberto Fraga, um dos autores do projeto, o texto dá mais segurança jurídica no combate ao crime organizado. A proposta também precisa da aprovação do Senado.

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