metropoles.com

Moraes proíbe bolsonaristas de associarem Lula à morte de Celso Daniel

Ministro do STF lista 14 bolsonaristas e veículos aliados e veta que divulguem “mentiras de forma fraudulenta para persuadir eleitorado”

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite de ontem que 14 bolsonaristas, e também veículos apoiadores de Jair Bolsonaro, excluam de seus conteúdos publicações que associam o PT e Luiz Inácio Lula da Silva à organização criminosa PCC e também material que associa esses petistas à morte do ex-prefeito Celso Daniel.

Moraes proíbe que essas informações sejam veiculadas por se tratarem de “mentiras divulgadas que objetivam, de maneira fraudulenta, persuadir o eleitorado a acreditar que um dos pré-candidatos e seu partido, além de terem participaram da morte do ex-prefeito Celso Daniel, possuem ligação com o crime organizado, com o fascismo e com o nazismo, tendo, ainda igualado a população mais desafortunada ao papel higiênico” – decidiu Alexandre de Moraes.

Os advogados do PT entraram com essa ação. Entre os 14 listados que terão que excluir essas publicações estão o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente, os deputados Otoni de Paula (MDB-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP) e também Max Guilherme, até recentemente assessor especial de Bolsonaro na Presidência, que deixou o cargo para disputar as eleições de outubro. Foi aplicada ainda a cada um a multa de R$ 25 mil.

Na sua decisão, Moraes diz que é de “conhecimento público e notório, o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel se trata de caso encerrado perante o Poder Judiciário, com os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena. Também é fato conhecido e amplamente divulgado que o Ministério Público de São Paulo encerrou definitivamente as apurações, não havendo notícia do envolvimento do Partido dos Trabalhadores ou de seus membros”.

Moraes entendeu se tratar de propaganda eleitoral irregular e escreveu na sua liminar que “Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos,
agressivos, de ódio e preconceituosos!”

E concluiu:

“O sensacionalismo e a insensata disseminação de conteúdo inverídico com tamanha magnitude pode vir a comprometer a lisura do processo eleitoral, ferindo valores, princípios e garantias constitucionalmente asseguradas, notadamente a liberdade do voto e o exercício da cidadania”.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comBlog do Noblat

Você quer ficar por dentro da coluna Blog do Noblat e receber notificações em tempo real?