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Moraes usou critérios diferentes para manter e revogar prisão de PMs

Ministro do STF argumentou que militares da reserva poderiam ser livres, mas soltou um agente da ativa

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Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal - Metrópoles
1 de 1 Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Ao mandar soltar os ex-comandantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), envolvidos com o 8 de Janeiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes usou argumentos diferentes para manter a prisão de outro PM.

Ao fundamentar a soltura, afirmou que os agentes poderiam ir para a casa por estarem na condição de reserva. Fato é que um dos soltos, o coronel Marcelo Casimiro, ainda está na ativa. Casimiro era o chefe do 1º Comando de Policiamento Regional do DF.

Na fundamentação, Moraes considerou que a reserva (basicamente uma aposentadoria), afasta eventual capacidade de organização da tropa para atuar em benefício próprio. Casimiro, no entanto, continua ativo na PMDF, segundo consta a relação de oficiais da polícia.

Já o coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que estava no exercício da chefia do Departamento de Operações (DOP) em 8 de Janeiro, continua preso. Ele está na reserva desde fevereiro de 2023, conforme consta no Boletim Reservado do Comando Geral da PMDF.

Se Moraes tivesse seguido o critério que usou para soltar os três coronéis, Paulo José também deveria ter conquistado a liberdade. Por isso, a defesa dele entrou com petição no STF pedindo a revogação da prisão preventiva.

Resta saber o que Alexandre de Moraes irá fazer: se vai mandar soltar Paulo José e manter a liberdade de Casimiro, ou mandará prender este último. Caso mantenha a liberdade do coronel, abre brecha para liberar o ex-comandante do DOP Jorge Eduardo Naime Barreto; o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.

Moraes deu liberdade provisória a apenas três dos sete oficiais da PMDF que estavam presos por suposta omissão no 8 de Janeiro. Todos eles são réus por omissão, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e violação dos deveres.

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