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Justiça nega em 2ª instância pedido de indenização de Lula contra Eduardo Bolsonaro

A Primeira Turma do TJDFT considerou que não houve ilícito ou afirmação falsa por parte do filho do presidente

atualizado

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Ex-presidente Lula
1 de 1 Ex-presidente Lula - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, agora em segunda instância, o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para condenar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a indenizá-lo por danos morais. A sentença foi publicada na manhã desta segunda-feira (20/9).

Lula e três de seus filhos ingressaram com ação na Justiça devido a mensagem publicada por Eduardo Bolsonaro, no Twitter, envolvendo Marisa Letícia, esposa do ex-presidente, que morreu em 2017. No dia 10 de abril de 2020, o parlamentar retuitou um post a respeito da decisão judicial que questionou as unidades de Certificado de Depósito Bancário (CDB) que Marisa detinha. Eduardo Bolsonaro compartilhou a publicação e escreveu: “Os R$ 256 milhões de Dona Marisa…”.

Os desembargadores da Primeira Turma, no entanto, entenderam que “a publicação realizada pelo apelado (Eduardo Bolsonaro) não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem de Marisa, visto que não houve a imputação de qualquer ato ilícito ou mesmo afirmação falsa, tratando-se, na verdade, de opinião duvidosa, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão”.

Os integrantes da Primeira Turma acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rômulo de Araújo.

Além disso, o colegiado decidiu aumentar o valor que a família de Lula terá de pagar por despesas processuais. Antes, conforme decisão ainda de primeira instância, as custas processuais e os honorários estavam calculados em 10% sobre o valor da causa. Os desembargadores aumentaram o percentual para 15%.

“Majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa”, diz a decisão.

A defesa de Eduardo Bolsonaro é feita pela advogada Karina Kufa, do escritório Kufa Advocacia. “Ficou claro para o tribunal que o deputado não teve intenção de ferir o direito de personalidade da ex-mulher do ex-presidente. O TJDFT entendeu que o deputado agiu dentro dos limites da liberdade de expressão. Foi uma vitória importante para o deputado e, claro, também para a liberdade de expressão”, afirmou a advogada do parlamentar.

O advogado de Lula e dos três filhos no processo, Cristiano Zanin, vai recorrer da decisão.

Entenda

Em 2020, a Primeira Vara da Família e das Sucessões, responsável pelo inventário da ex-primeira-dama, pediu informações a Lula sobre aplicações da esposa, morta em 2017. Inicialmente, o juiz Carlos Henrique André Lisbôa havia indicado um investimento total de R$ 256,6 milhões. Depois, o magistrado reconheceu que o valor investido por Marisa era R$ 26 mil, não R$ 256 milhões.

Lula e os filhos Marcos Cláudio, Fábio Luís e Luís Cláudio ingressaram com ação no TJDFT contra o filho do presidente Jair Bolsonaro. Eles alegaram que Eduardo foi ao Twitter “de maneira leviana” fazer “afirmação falsa de que Marisa possuía um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões”.

Os filhos de Lula pontuaram que o parlamentar “maculou publicamente a memória” da ex-primeira-dama e pediram indenização por danos morais de R$ 131,4 mil.

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