Justiça favorável a Fakhoury ser chamado de “homofóbico” e “fascista”
Deputado Alencar Santana (PT-SP) saiu em defesa do senador Contarato, alvo do bolsonarista; “termos pertinentes”, sentenciou juíza
atualizado
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Sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou procedente o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) ter se referido ao empresário bolsonarista e presidente do PTB paulista, Otávio Fakhoury, como “fascista” e “homofóbico”, numa postagem feita pelo parlamentar em setembro de 2022.
O caso envolve os ataques feitos antes por Fakhoury ao senador Fabiano Contarato (PT-ES), por seu trabalho na CPI da Covid, que se referiu ao petista nos termos: “”O delegado, homossexual assumido, talvez estivesse pensando no perfume de alguma pessoa ali daquele plenário…Quem seria o perfumado que lhe cativou?” – postou o empresário que ainda ironizou o senador ter usado o termo “estado fragancial”, em vez de “flagrancial”.
Alencar, então, reagiu e chamou Fakhoury nas suas redes de “fascista” e “homofóbico” pelo ataque ao colega de partido. O empresário foi à Justiça contra o deputado e, em março deste ano, obteve decisão liminar favorável na 9ª Câmara de Direito Privado do tribunal, o que obrigou o petista a apagar a postagem e ainda pediu R$ 40 mil por danos morais.
Fakhoury chegou a celebrar nas redes.
Agora, uma decisão da juíza Melissa Bertolucci deu ganho de causa a Alencar, considerou que o conteúdo de seu post contra Fakhoury está coberto pela imunidade parlamentar e entendeu que o empresário ofendeu o senador.
Na sentença, a juíza entendeu que os termos “homofóbico” e “fascista” atribuídos pelo deputado a Fakhoury são “pertinentes diante do contexto” do post de Fakhoury.
“O termo fascista, em referência ao regime político semelhante ao de Benito Mussolini, Itália em 1922, que se pauta no despotismo, na violência, na censura, definido como antidemocrático e ditatorial, é utilizado para designar o que ou aquele que é autoritário, ditatorial e antidemocrático. Homofóbico é o adjetivo que se confere àqueles que tem preconceito ou aversão aos que se identificam como homossexuais. As críticas, assim, realizadas por meio da utilização de tais adjetivos, mostram-se pertinentes diante do contexto em que feita a publicação do requerido, não revelando abuso do direito de opinião”.
A juíza entendeu que a crítica do deputado foi uma reação a um comentário de Fakhoury que “teve o intuito de ridicularizá-lo e, portanto, humilhá-lo”, se referindo a Contarato.
“As críticas, assim, realizadas por meio da utilização de tais adjetivos, mostram-se pertinentes diante do contexto em que feita a publicação do requerido, não revelando abuso do direito de opinião” – completou a juíza.
Por intermédio de sua assessoria, Fakhoury informou que irá recorrer dessa decisão.