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Irmão da primeira-dama é inelegível por ser cunhado do presidente

Diego Torres anunciou sua candidatura a deputado federal, em vídeo publicado na semana passada. Especialistas explicam que a legislação veta

atualizado

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Diego Torres Dourado e sua irmã Michelle Bolsonaro
1 de 1 Diego Torres Dourado e sua irmã Michelle Bolsonaro - Foto: Reprodução

Em vídeo divulgado na semana passada, Diego Torres Dourado, irmão de Michelle Bolsonaro, anunciou sua candidatura a deputado federal. Foi com pompa e circunstância: seu nome à Câmara foi apresentado pelos deputados federais Helio Lopes (PSL-RJ) e Carla Zambelli (PSL-SP).

Os parlamentares disseram que a “missão” de ser deputado foi dada por Jair Bolsonaro.

“E missão dada é missão cumprida”, completou Diego. Só que não. Não é bem assim.

Especialistas ouvidos pelo Blog do Noblat asseguram que, por ser cunhado do presidente da República, Diego está inelegível.

A exceção prevista na Constituição e em jurisprudência de tribunais ocorre se o parente do presidente já ocupar algum cargo eletivo. Mesmo assim, só é permitido disputar vaga para a mesma função pública, em tentativa de reeleição. É o caso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos). Os dois só podem tentar a reeleição.

“O parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição veda, exceto se for reeleição. Cunhado que não esteja em mandato não pode. É a chamada inelegibilidade reflexa por afinidade. Não é por consanguinidade ou adoção, mas é por ser irmão da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. É uma inelegibilidade constitucional”, explicou o advogado eleitoral e professor Marcelo Weick Pogliese, membro da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O advogado eleitoral Paulo Fernando Melo vai na mesma linha.

“É importante salientar o que assevera a Constituição e a jurisprudência firmada, que só permite a eleição de parente de presidente até o segundo grau para o mesmo cargo, em caso de reeleição. Portanto, o filho Renan (de Bolsonaro), a esposa Michelle, o cunhado e os irmãos (do presidente) são inelegíveis”, afirmou Melo.

Esse dispositivo da Constituição é claro. “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

Na Justiça, há pelo menos 30 acórdãos que confirmam esse entendimento e vetam a candidatura de cunhados.

Diego Torres é meio-irmão de Michelle. É filho de Vicente de Paula Reinaldo, pai da primeira-dama.

 

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