Em 17 anos, CNJ aposentou compulsoriamente 80 magistrados
Nenhum juiz foi demitido no mesmo período
atualizado
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Desde 2008, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou 135 reprimendas a juízes e demais magistrados do país — mais da metade foi punida com aposentadoria compulsória. É o que mostra o levantamento feito pela Fiquem Sabendo, que analisou dados de todas as medidas disciplinares aplicadas no período.
Conforme o levantamento, 59,3% (80) dos juízes foram punidos com aposentadoria compulsória, independentemente da idade, e passaram a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.
A segunda punição mais aplicada foi a advertência (17%), seguida pelo afastamento, ou disponibilidade no termo técnico (14,8%). Nenhum magistrado foi punido com a demissão.
As sanções aplicáveis são atualmente seis:
- Advertência – Usada em casos de infrações leves. O magistrado é formalmente advertido sobre sua conduta.
- Censura – Aplicada para infrações mais graves do que aquelas que resultariam em advertência.
- Remoção Compulsória – O juiz é transferido para outra localidade. Esta sanção pode ser aplicada quando a permanência do magistrado em determinada jurisdição for considerada prejudicial ao serviço judiciário.
- Disponibilidade – O profissional é afastado do cargo, com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que se decida seu destino final.
- Aposentadoria Compulsória – O juiz é aposentado de forma compulsória, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esta é uma das sanções mais graves e geralmente é aplicada em casos de faltas graves.
- Demissão – Em casos extremamente graves, pode-se determinar a demissão do magistrado. Contudo, isso geralmente ocorre após um processo administrativo ou judicial que comprove a inadequação ou infração cometida.
É importante ressaltar que algumas decisões desta lista acabaram sendo revertidas posteriormente, sendo anuladas ou até mesmo cassadas pelo Supremo Tribunal Federal.