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Em 17 anos, CNJ aposentou compulsoriamente 80 magistrados

Nenhum juiz foi demitido no mesmo período

atualizado

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1 de 1 imagem colorida de Barroso no CNJ - Foto: Reprodução CNJ

Desde 2008, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aplicou 135 reprimendas a juízes e demais magistrados do país — mais da metade foi punida com aposentadoria compulsória. É o que mostra o levantamento feito pela Fiquem Sabendo, que analisou dados de todas as medidas disciplinares aplicadas no período.

Conforme o levantamento, 59,3% (80) dos juízes foram punidos com aposentadoria compulsória, independentemente da idade, e passaram a receber proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A segunda punição mais aplicada foi a advertência (17%), seguida pelo afastamento, ou disponibilidade no termo técnico (14,8%). Nenhum magistrado foi punido com a demissão.

As sanções aplicáveis são atualmente seis:

  1. Advertência – Usada em casos de infrações leves. O magistrado é formalmente advertido sobre sua conduta.
  2. Censura – Aplicada para infrações mais graves do que aquelas que resultariam em advertência.
  3. Remoção Compulsória – O juiz é transferido para outra localidade. Esta sanção pode ser aplicada quando a permanência do magistrado em determinada jurisdição for considerada prejudicial ao serviço judiciário.
  4. Disponibilidade – O profissional é afastado do cargo, com direito a remuneração proporcional ao tempo de serviço, mas sem exercer suas funções até que se decida seu destino final.
  5. Aposentadoria Compulsória – O juiz é aposentado de forma compulsória, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Esta é uma das sanções mais graves e geralmente é aplicada em casos de faltas graves.
  6. Demissão – Em casos extremamente graves, pode-se determinar a demissão do magistrado. Contudo, isso geralmente ocorre após um processo administrativo ou judicial que comprove a inadequação ou infração cometida.

É importante ressaltar que algumas decisões desta lista acabaram sendo revertidas posteriormente, sendo anuladas ou até mesmo cassadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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