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Dilma ganha na Justiça condição de anistiada e indenização de R$ 400 mil

Após ter seu pedido negado pelo governo Bolsonaro, petista obteve no TRF-1 uma vitória parcial

atualizado

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Antônio Cruz/ Agência Brasil
Dilma Rousseff
1 de 1 Dilma Rousseff - Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Após ter seu pedido negado ano passado na Comissão de Anistia do governo Jair Bolsonaro, que rejeitou por unanimidade a indenização por ter sido vítima da ditadura, Dilma Rousseff entrou com uma ação na Justiça em busca do que entende ser seus direitos. E obteve uma vitória parcial.

Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu a Dilma a condição de anistiada política e o direito a uma indenização por danos morais de R$ 400 mil, por ter sido vítima de torturas e outras violações cometidas pelos militares.

A petista também reivindicou, mas foi negado, o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre (RS), durante o regime militar, com salário  atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil.

Na ação, Dilma informou que atuou contra o regime militar e que foi perseguida e monitorada por vinte anos, expulsa do curso universitário, demitida, presa e “severamente torturada”. Teve sua casa invadida pelo Dops em 1969, com base “em suposta denúncia quanto à existência de material subversivo” e foi obrigada a fugir e viver na clandestinidade.

A petista foi presa pela Oban (Operação Bandeirante), em janeiro de 1970, em São Paulo, submetida a tortura com “técnica de extrema violência”, relata Dilma na ação. Foi levada para o Doi-Codi no Rio, depois transferida para Minas Gerais, onde seguiram as torturas e foi condenada a vários anos de prisão e teve seus direitos políticos cassados.

Com a redemocratização, Dilma teve sua condição de anistiada política reconhecida por comissões de anistia de quatro estados: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Dilma ganhou o direito de ser reintegrada ao antigo emprego na fundação, o que não ocorreu. Ela foi readmitida, com novo contrato de trabalho e que não considera a evolução profissional do período de seu afastamento.

A ex-presidente recebeu indenizações estaduais simbólicas de anistiada política, nos últimos anos:  em Minas Gerais, recebeu prestação única de R$ 30 mil. No Rio, R$ 20 mil. Em São Paulo, R$ 22 mil.

Em outubro de 2002, Dilma requereu a anistia federal, com concessão da prestação mensal de anistiada política. A petista reivindicou o salário atualizado se na ativa estivesse na fundação de R$ 10,7 mil. Hoje, ela recebe R$ 5,3 mil por esse antigo trabalho.

Governo Bolsonaro negou

Dilma teve seu pedido de anistia federal negada pela Comissão de Anistia de Bolsonaro sob a “frágil alegação” de que já havia sido anistiado pelo governo do Rio Grande do Sul. A ex-presidente diz que o indeferimento foi inconstitucional porque ela foi atingida por atos de exceção da ditadura. Entende, por isso, ter direito a duas indenizações, cumuláveis: prestação de anistiada com o salário atualizado do antigo trabalho e reparação por danos morais pelas torturas e outras violações.

A União rebateu e argumentou que o direito à indenização por dano moral prescreveu porque os fatos narrados por Dilma ocorreram entre 1964 a 1990. E que a prestação mensal já estaria recebendo do estado gaúcho.

Na sua sentença, o juiz se referiu a esses crimes como imprescritíveis, tanto no pedido de prestação mensal como na indenização por danos morais.

“O fundamento de tais pedidos é a perseguição, prisão e tortura ocorridos durante o período da ditadura militar, que trouxe para as vítimas gravíssimos prejuízos de ordem econômica e psíquica” – diz o juiz Waldemar Carvalho.

“Diante da gravidade dos fatos narrados e da dor incomensurável suportada em decorrência da já descrita perseguição política, das prisões arbitrárias e sessões de torturas lancinantes, a parte autora faz jus ao valor pleiteado na inicial a título de compensação pelos danos morais sofridos, o qual fixo nos termos requeridos.

Cabe recurso à decisão de ambas as partes. No caso da União, a tarefa cabe à Advocacia-Geral da União (AGU).

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