Corte de Direitos Humanos notifica Brasil no caso quilombolas do MA
Tribunal aceitou pedido da CIDH para julgar o Estado brasileiro sobre violações de suas terras para construção do Centro de Lançamento
atualizado
Compartilhar notícia
A secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) notificou o governo sobre o caso Comunidades Quilombolas de Alcântara, no Maranhão, versus Brasil. O caso foi apresentado à corte pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Essas comunidades em Alcântara acusam o governo de violar o direito à terra de 152 comunidades, por não emissão de títulos de propriedade de suas terras. Esses moradores denunciaram terem sido preteridos para que fosse instalada a base aeroespacial, o Centro de Lançamento de Alcântara, sem que fossem consultados e consentimento prévio.
O presidente do Tribunal da Corte, o uruguaio Ricardo Manrique, examinou o pedido e autorizou sua tramitação. O Brasil tem 30 dias a partir dessa notificação, ocorrida em março, para indicar quem defenderá o país. E terá também que indicar um endereço físico e um número de telefone de contato para futuras notificações.
As vítimas terão dois meses para apresentarem documentos e provas. Para alinhar a defesa do Brasil nesse caso, a Divisão de Direitos Humanos do Itamaraty convocou reuniões internas.
Na década de 1980, o estado brasileiro teria expropriado essas terras e reassentou seus habitantes em agrovilas.
A CIDH concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à liberdade de expressão e associação, à proteção à família, à propriedade, aos direitos políticos, à igualdade perante a lei, à proteção judicial e aos direitos econômicos, sociais e culturais.
E recomendou ao governo brasileiro delimite, demarque e faça a titulação completa do território ancestral das comunidades quilombolas de Alcântara, garantindo a elas uma posse segura de acordo com os limites reconhecidos e conforme a sua identidade cultural, estrutura social, sistema econômico, costumes, crenças e tradições distintivas.
E que sejam adotadas medidas para que as terras alternativas ocupadas atualmente pelas comunidades reassentadas garantam a livre determinação dos seus membros e seu direito de viver de maneira pacífica seu modo de vida tradicional; e reparar integralmente as consequências das violações declaradas no relatório de mérito.