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Bolsonaro defende licença para matar

Para o presidente, Segurança é sobre quem atira primeiro

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O presidente Bolsonaro faz careta de olhos fechados durante cerimônia no Planalto, enquanto leva mão ao peito - Metrópoles
1 de 1 O presidente Bolsonaro faz careta de olhos fechados durante cerimônia no Planalto, enquanto leva mão ao peito - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/Metrópoles

Jair Bolsonaro continua em campanha, o que faz desde o início do mandato; desta vez, defendendo o tema mais caro a sua base mais fiel: a Segurança Pública. Na última sexta-feira, Bolsonaro assinou um pacote de projetos de lei para ampliar o conceito de excludente de ilicitude, abrandar as penas de policiais que cometem excessos e punir com mais rigor os crimes contra os profissionais da segurança pública.

Na lógica do presidente, um policial deve estar acima da lei. Se cometer um excesso, deveria “receber uma medalha e não a visita de um policial”, afirmou.

Em 2019, o pacote anticrime aprovado pelo Congresso estabeleceu novas regras para acordos de delação premiada, um novo critério para definir a legítima defesa e a previsão de prisão imediata após condenação pelo tribunal do júri. O ex-ministro da Justiça Sergio Moro tentou ampliar o excludente de ilicitude. Ele defendeu a redução de pena se o crime fosse cometido por “escusável medo, surpresa ou emoção”.

A Câmara dos Deputados frustrou o projeto bolsonarista e derrubou o instrumento. Pelo Código Penal, atualmente são causas de excludentes de ilicitude a legítima defesa e o estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal.

Pelo texto assinado pelo presidente, o agente de segurança não será punido caso cometa uma ação “em vista de temor fundado de risco grave e iminente” – mesmo sem ser alvo de agressão. Outra mudança é reduzir as situações em que se considera o excesso no direito à defesa. Após impedir a agressão, se a pessoa continuar se defendendo, isso só será considerado excessivo caso se comprove a intenção de matar ou ferir o agressor. Isso não parece um convite à violência?

Mesmo em flagrante, o policial não precisa prender o agente de segurança que cometeu um crime, se entender que a ação se abriga no excludente de ilicitude. E, se uma condenação ocorrer, o texto pede garantias para que policiais cumpram pena em dependências isoladas dos demais presos.

O presidente pretende aumentar para 60% o percentual da pena que deve ser cumprido antes do direito à progressão de regime. E alterar também o prazo para reincidência, que passaria de 5 para 7 anos. O texto ainda propõe mais rigor à punição de crimes do “Novo Cangaço” e mudanças na Lei Antiterrorismo.

Da mesma maneira que apoiou o vírus, Bolsonaro investe na violência. Aumentou a oferta de armas à população, mesmo que muitas delas sejam roubadas pelo crime e matem policiais. Tanto faz. Para o bolsonarismo, a equação da Segurança Pública só tem duas variáveis: a polícia e os criminosos. Que a população se proteja das balas perdidas.

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