Segurança pública e mudança climática (por Felipe Sampaio)
Em eventos climáticos extremos, a segurança pública não está imune ao colapso
atualizado
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Em eventos climáticos extremos, a segurança pública não está imune ao colapso. Muito pelo contrário, a depender da intensidade do desastre e do preparo das instituições da região. É comum que as autoridades inicialmente se desentendam sobre a definição de papeis no nível de ‘comando e controle’ da crise. De repente são muitos órgãos municipais, estaduais e federais atuando sobre o mesmo problema, no mesmo local e ao mesmo tempo.
O estresse dos próprios agentes de segurança pode levar até ao uso excessivo da força contra a população, como aconteceu em New Orleans na passagem do Furacão Katrina. Já no Rio Grande do Sul, de uma hora pra outra, a Brigada Militar gaúcha teve que deixar suas viaturas e motos para usar dezenas de barcos e jet skis no patrulhamento das ruas, agora inundadas.
É normal até uma confusão de papeis entre a defesa civil, polícia, bombeiros e Forças Armadas. São inúmeras operações simultâneas de evacuação, resgate (terrestre, aéreo e aquático), combate a incêndios, transporte de equipes, alojamento, policiamento, distribuição de doações etc.
Além dos danos aos equipamentos e instalações de segurança pública, durante os desastres climáticos ocorrem saques, assaltos, furtos, desvios de recursos e mantimentos, invasões, além de fake news e corrupção de servidores públicos. Mas, tudo isso são apenas exemplos de atribulações no nível operacional.
Outro exemplo corriqueiro é o aumento da vulnerabilidade de mulheres e meninas em tragédias climáticas. Segundo a ONU, o risco de morte das mulheres em catástrofes ambientais é 14 vezes maior do que o dos homens.
Contudo, uma mudança do clima em escala global modifica tantos sistemas da natureza que acaba afetando também as dinâmicas econômicas, sociais ou políticas. Tais impactos têm grau estrutural e desencadeiam não só uma crise na ordem pública, mas uma transformação nos fenômenos que provocam e sustentam a criminalidade, agravada pelo aprofundamento das desigualdades sociais, porque as pessoas mais pobres têm menos capacidades de proteção e recuperação.
A agricultura desaparece, moradias são inviabilizadas, infraestruturas destruídas, transportes paralisados, migração em massa, patrimônio e empregos são perdidos etc. Não é à toa que o Secretário Geral da ONU fala em iminência do “caos climático” (cujos desdobramentos são imprevisíveis).
Acontece que o tema da mudança climática ainda é desconhecido para a gestão da segurança pública. No Brasil o Art. 144 da Constituição e a Lei 13.675/2018 que criou o Sistema Único de Segurança Pública, pouco tratam das responsabilidades em relação aos efeitos do aquecimento global. Mesmo assim, nada impede que esse fator urgente seja incorporado à implantação das recomendações atuais do SUSP, quando da criação dos Conselhos, das Políticas e dos Planos de Segurança Pública, e direcionamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Tudo isso deve funcionar de modo integrado com o restante do planejamento público, como os Planos Diretores das cidades, o Código de Uso e Ocupação do Solo, o Plano de Desenvolvimento Territorial, entre tantos outros instrumentos existentes.
Felipe Sampaio: Cofundador do Centro Soberania e Clima; membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública; chefiou a assessoria especial do ministro da Defesa; dirigiu o SINESP no ministério da Justiça; foi secretário executivo de segurança urbana do Recife.