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“Se não tiver voto impresso, não vai ter eleição” (Gustavo Krause)

Fraude influenciou o voto para manter oligarquias. A questão de fundo é a reforma política para eliminar os efeitos do papel moeda

atualizado

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JP Rodrigues/Especial Metrópoles
Manifestação a favor do voto impresso
1 de 1 Manifestação a favor do voto impresso - Foto: JP Rodrigues/Especial Metrópoles

“Se não tiver voto impresso, é sinal que não vai ter eleições”, afirmou o Bolsonaro durante uma live no dia 06 de maio.

A declaração segue o estilo arredio ao debate democrático. O confronto tomou conta da sociedade brasileira. O pluralismo e a diversidade, como visão de mundo e espaço do debate de ideias, foram esterilizados por uma atmosfera hostil ao diálogo e ao consenso.

A incontinência presidencial destila o veneno do mandonismo, padrão dominante que contaminou o voto com formas descaradas de fraude. A história das eleições no Brasil revelam que a fraude sempre rondou o voto para manter as oligarquias.

O ato de votar resistiu, em alguns momentos, renasceu e, periodicamente, revigora a democracia representativa. Porém, não se confunde com ela. A democracia é um sistema complexo de organização, em transformação, como contraponto ao despotismo estático.

Como sufrágio universal, o voto é elemento constitutivo da definição mínima de democracia, segundo Bobbio, ao lado de regras fundamentais que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos. O papel do voto possibilita a alternância pacífica do poder; não elege os melhores, mas limita o tempo dos maus governantes.

No caso brasileiro, a fraude ronda a história do voto: produto das carcomidas estruturas político-partidárias. Contando da primeira eleição do voto indireto (1532) para os Conselhos Municipais (ou Senados da Câmara), tivemos o voto Luso-brasileiro (1821); o voto censitário; deformidades do “voto por procuração” e das eleições a “bico de pena”. A reforma da Lei Saraiva de 1881 foi exceção. Na República, a Constituição de 1891 instituiu o voto secreto e excludente. Em 1932, o voto feminino e a Justiça eleitoral conviveram com o voto de cabresto. O artigo 14, § 1º da CF de 1988 consagrou o sufrágio universal.

Desde 2002, o processo eleitoral incorporou novas tecnologias e adotou o voto eletrônico, eficiente e seguro. Porém, o berreiro de Trump incendiou seus seguidores e acelerou a tramitação da PEC 135/19. Propõe a “materialização do voto eletrônico”, auditável de forma independente.

Ora, a questão de fundo é a necessidade de uma reforma política que venha a superar as profundas distorções que contaminam a verdade eleitoral.

No sistema atual, o voto não cumpre o seu papel: o de representar a legítima vontade do eleitor. A fraude ocorre antes no mercado político, quando o papel moeda mostra sua força, a cara dos donos do Brasil e os vícios insanáveis do processo eleitoral.

Gustavo Krause é ex-ministro da Fazenda

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