O espírito do bolsonarismo
O deputado Ricardo Barros está muito à vontade para dizer que cabe ao Executivo escolher as decisões judiciais que cumprirá
atualizado
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Editorial de O Estado de S. Paulo (11/6/2021)
O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse que “vai chegar uma hora” em que as decisões judiciais não serão cumpridas pelo Executivo.
“O Judiciário vai ter que se acomodar nesse avançar nas prerrogativas do Executivo e do Legislativo. Vai chegar uma hora em que vamos dizer que simplesmente não vamos cumprir mais. Vocês cuidam dos seus que eu cuido do nosso, não dá mais simplesmente para cumprir as decisões porque elas não têm nenhum fundamento, nenhum sentido, nenhum senso prático”, declarou o parlamentar em evento promovido pelo jornal Correio Braziliense e pela Confederação Nacional da Indústria.
A afirmação de Ricardo Barros não é isolada. O próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, já ameaçou não cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Bem menos polido que seu líder na Câmara, Bolsonaro, em maio do ano passado, declarou, aos gritos, que “ordens absurdas não se cumprem e nós temos que botar um limite nessas questões”. Era uma referência a uma operação da Polícia Federal contra bolsonaristas no âmbito de um inquérito do Supremo sobre a produção de fake news.
Na mesma ocasião, depois que o então ministro do STF Celso de Mello seguiu a praxe e encaminhou à Procuradoria-Geral da República um requerimento de partidos de oposição para que o celular do presidente fosse apreendido, como parte da investigação sobre sua suposta tentativa de interferir politicamente na Polícia Federal, Bolsonaro foi afrontoso: “Me desculpe, senhor ministro Celso de Mello. Retire seu pedido, que meu telefone não será entregue”.
Para completar, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, declarou em nota que o encaminhamento dado pelo ministro Celso de Mello ao caso, cumprindo mera formalidade, constituía “afronta à autoridade máxima do Executivo”, com “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
Ou seja, o deputado Barros está muito à vontade para dizer, em outras palavras, que cabe ao Executivo escolher as decisões judiciais que cumprirá, em nome da “autoridade” do presidente e da “estabilidade nacional”. O caso que Barros comentou dizia respeito à determinação do Supremo para que o governo realize o Censo Demográfico no ano que vem. O Censo deveria ter sido feito em 2020 e foi sendo postergado em razão da pandemia e de cortes orçamentários. Para o líder do governo, trata-se de decisão judicial sem “nenhum fundamento”, que ademais “avança nas prerrogativas do Executivo”, e isso seria suficiente para torná-la sem efeito.
A declaração do deputado Ricardo Barros, como a do próprio Bolsonaro antes dele, constitui ameaça explícita de desobediência civil. É um padrão bolsonarista. Esse desafio à ordem constitucional, de clara natureza golpista, é parte do processo de deterioração da democracia deflagrado por Bolsonaro desde sua posse. Ao avisarem que não pretendem acatar ordens judiciais, a não ser as que considerem “fundamentadas”, os bolsonaristas expõem com clareza sua estratégia de desmoralizar as instituições da República para submetê-las a seus propósitos liberticidas.
Nesse sentido, as infames ameaças feitas pelo deputado Eduardo Bolsonaro, um dos filhos do presidente, contra o Supremo, ainda durante a campanha eleitoral, não eram mera bravata, mas um aviso. Recorde-se que o parlamentar disse que, se o Supremo resolvesse impugnar a candidatura do pai, teria que “pagar para ver”. Acrescentou que, “se quiser fechar o STF”, bastariam “um soldado e um cabo”.
É diante desse ânimo antidemocrático que as instituições devem se impor. Fez bem o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, que reagiu imediatamente às declarações do deputado Ricardo Barros, dizendo que “o respeito a decisões judiciais é pressuposto do Estado Democrático de Direito”. E convém lembrar das palavras do ministro Celso de Mello a propósito das invectivas de Bolsonaro no ano passado: para o decano do Supremo, quem ameaça descumprir decisão judicial, afrontando a Constituição, é “traidor da Constituição” e, como tal, “traidor da Pátria”.