Melhor deixar pra lá (por Alon Feuerwerker)
Desde a redemocratização, passaram pelo Planalto Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Temer. Mas quem revogou a LSN foi Bolsonaro
atualizado
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Ficará para a história que a revogação da Lei de Segurança Nacional foi sancionada por Jair Bolsonaro, o presidente admirador dos governos comandados por generais (1964-1985), e cujos seguidores até outro dia saíam às ruas pedindo a volta do Ato Institucional número 5.
Desde a redemocratização, passaram pelo Planalto Sarney, Collor, Itamar, FHC, Lula, Dilma e Temer. Mas quem revogou a LSN foi Bolsonaro. Assim é a vida. Nenhum dos antecessores teve a vontade, a coragem ou as condições políticas para fazer. Bolsonaro fez.
É provável ter influído na decisão do presidente os correligionários e admiradores dele andarem acossados pela Justiça com base no texto agora revogado. Vale aqui Ortega y Gasset: cada um é ele mesmo e suas circunstâncias. Mas o que fica é o que se faz.
Quanto as circunstâncias influíram? Os historiadores debaterão até o fim dos tempos.
Cada um ser ele mesmo e suas circunstâncias ajuda a explicar também por que boa parte das vítimas da censura no período militar carreguem agora a bandeira do “combate às fake news”. Ou seja, criminalizar a mentira. Outro acerto de Bolsonaro: vetar na legislação que substitui a LSN dispositivos que poderiam abrir (mais) espaço para a censura.
Segundo o “dicionário nacional do oportunismo político” (atenção: isso foi uma ironia), “fake news” é a mentira que nosso adversário político conta, enquanto “liberdade de expressão” é o nosso direito inalienável de mentir, neste caso para a sociedade evitar o risco de ser tragada por ditaduras brutais.
Entre o propósito alardeado de viver num país fundado em concepções liberais e a intenção de proteger a sociedade da desinformação mora um problema insolúvel: criar uma regra justa sobre quem vai deter o poder de estabelecer o que é verdade e o que é mentira.
Um exemplo singelo: se a Teoria da Evolução for definida como a verdade oficial, a que tipo de punição estarão sujeitos religiosos e religiões que defendem o universo ter sido criado por Deus em seis dias (consta que Ele descansou no sétimo)?
Contra esse exemplo, poder-se-á argumentar que a legislação afinal vetada pretendia punir não exatamente quem mentisse na eleição, mas quem divulgasse em massa informação sabidamente falsa.
Aí piora. Segundo a Constituição brasileira, que ainda está formalmente em vigor, só é considerado culpado quem tem sentença condenatória transitada em julgado. Detalhe facilmente verificável em cada caso, bastando consultar os anais da Justiça. Inclusive pela Internet.
Ora, mas se é assim, chamar o candidato Fulano de “corrupto” sem ele ter condenação por corrupção transitada em julgado é fake news com registro em cartório e firma reconhecida. O mesmo se dará quando alguém, inadvertidamente, acusar o candidato Beltrano de “genocida” sem ele ter sido condenado definitivamente por genocídio.
Exemplos abundam. Deveríamos ter punido quem garantiu que a revogação da CPMF baratearia os produtos e serviços? Ou punir quem assegura que a cada “reforma trabalhista” milhões de empregos serão criados por causa da redução do custo de contratar?
Melhor deixar pra lá.
Alon Feuerwerker – jornalista e analista político/FSB Comunicação