Licenciamento ambiental a jato (por Emiliano Lobo de Godoi)
Emitir uma licença ambiental é atestar que aquele empreendimento poderá funcionar sem comprometer a qualidade de vida da população
atualizado
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O processo de licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de controle da poluição e uma das estratégias ambientais mais difundida do mundo. No Brasil, a Política Nacional do Meio Ambiente, aprovada em 1981, estabeleceu o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um de seus instrumentos para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
Em sua essência, o licenciamento ambiental permite compatibilizar o uso econômico dos recursos naturais de uma maneira sustentável e duradoura, sendo este, um dos principais desafios do art. 225 de nossa Constituição, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Nesse processo se estabelecem as condições para a instalação de atividades de forma a tentar eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do país. Trata-se, portanto, de uma profunda e individualizada análise dos aspectos ambientais de cada empreendimento no sentido de se avaliar se os impactos a serem gerados são compatíveis com as medidas de controle a serem adotadas.
Como todo processo administrativo, deve-se fazer a busca constante pela melhoria contínua de seus atos. Permitir transparência para a sociedade e segurança jurídica para o empreendedor, sem abrir mão dos princípios básicos da administração pública de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são os grandes desafios a serem atingidos.
Nos anos recentes, ficou cada vez mais evidente a pressão de alguns setores produtivos visando reduzir prazos e simplificar cada vez mais os procedimentos de licenciamento. Porém, não se observa a mesma pressão para uma melhor estruturação dos órgãos, uma maior capacitação dos técnicos e a ampliação do quadro de analistas.
Melhorar o processo não só é necessário, mas, também, fundamental para o desenvolvimento seguro do país. Porém, isso não pode significar o comprometimento da qualidade da análise dos estudos apresentados ao órgão responsável ou, pior ainda, dispensar várias atividades de terem que tirar a licença ambiental, como propõe o Projeto de Lei 3.729/2004.
Ser eficiente não significa olhar apenas para os prazos e esquecer dos resultados. Bater recordes nos prazos, fazendo um licenciamento a jato, não deve ser o objetivo da revisão desse processo. Otimizar atividades não significa pressionar os analistas para suprimirem etapas, fazerem vistas grossas a estudos mal elaborados e flexibilizarem as exigências.
Emitir uma licença ambiental é atestar que aquele empreendimento poderá funcionar sem comprometer a qualidade de vida da população e a conservação dos recursos naturais. É um ato de grande responsabilidade que não pode ser feito nem de maneira lenta, nem de forma apressada. Deve ser feito de maneira segura!
Não se pressiona um piloto na hora do pouso. Não se pressiona um médico no momento da cirurgia. Não se pressiona um juiz na hora de decisão. Da mesma forma, não se deve pressionar um técnico no momento de sua análise. É o nome dele que está em jogo e, acima de tudo, é o nosso bem estar que está em risco.
Emiliano Lobo de Godoi é Diretor Geral de Extensão e coordenador do Programa Sustentável da Universidade Federal de Goiás;