Eleições municipais no Brasil e na China (por Eduardo Fernandez Silva)
Na China, os legisladores locais são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 18 anos, são cerca de 2,5 milhões de “vereadores”
atualizado
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Findo o primeiro turno foram eleitos 60.311 vereadores. Na média, cada vereador “representa” 3.500 brasileiros. E na China?
Lá, as eleições locais não são simultâneas. Há governos locais com diferentes nomes, recursos e atribuições; num país tão grande e diverso, é lógico que haja tal tipo de variedade. É ilógico, num país tão grande e diverso como o Brasil, as mesmas regras se aplicarem a todos os governos locais, pequenos ou imensos.
No país asiático os legisladores locais são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 18 anos, num total de estimados 2,5 milhões de, digamos, “vereadores”; fosse a remuneração e eficácia deles como é aqui a China não seria potência, estaria quebrada!
Enquanto são necessários 3.500 brasileiros para eleger um vereador, no Império do Meio cada legislador local é eleito por apenas 570 chineses. Embora estejamos acostumados a ouvir que a China é uma ditadura, ao menos no aspecto de representatividade nos governos locais a democracia deles é bem mais profunda que a nossa!
Pode-se objetar dizendo que lá o regime é de partido único, distinto do nosso. Aqui, no dizer do ex-presidente FHC, não temos nenhum partido, temos cartórios! Nossa imprensa fala, sem rodeios, nos “donos” de partido. Organizações com “donos” não são partidos no sentido clássico do termo: agrupamentos de pessoas com propostas comuns.
Aqui, com as montanhas de dinheiro extraído da população e entregue a tais “donos”, essas unidades se tornaram empresas; algumas até podem ser chamados de “organizações criminosas”, perpetrando diferentes crimes nos diversos níveis da federação! Não espanta que tantos condenados tenham sido eleitos prefeitos ou vereadores, afora os que, candidatos, não se elegeram!
Advogados criminalistas admitem aconselhar seus clientes criminosos que tentem se eleger para obter imunidade! Eleitos, ajudam a nomear juízes, desembargadores e ministros, ampliando a “segurança” de que seus crimes estarão prescritos antes de concluído o “devido processo legal”. Dada essa mistura entre políticos e magistrados, pode-se perguntar se, aqui, vigora a clássica independência do Judiciário…
E na China, como é? Não sendo especialista em leis chinesas, indago ao ChatGPT como é a justiça criminal naquele país. A resposta:
“Investigação e Detenção: Quando alguém é acusado de um crime, as autoridades de segurança pública realizam a investigação. A detenção preventiva é comum, e pode durar semanas ou meses antes que um julgamento ocorra. Os direitos dos suspeitos à defesa e a proteção contra detenções arbitrárias são limitados.
Confissões e Tortura: Há relatos frequentes de que confissões são obtidas sob coação ou tortura. Embora isso seja oficialmente ilegal, tais práticas são amplamente documentadas em casos de alta prioridade ou em crimes políticos.”
Fiquei em dúvida: o ChatGPT descrevia o sistema da China ou o do Brasil? Alguém esclarece?
Eduardo Fernandez Silva. Mestre em Economia. Ex-Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados