Como será o Supremo no governo Lula? (por Joaquim Falcão)
Os ministros bolsonaristas serão neutralizados pelos ministros novos que Lula irá indicar para as vagas de Lewandowski e de Rosa Weber?
atualizado
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Como serão as relações entre eles? Harmoniosas, como sonha a Constituição? Conflitantes, como no governo Bolsonaro? Tensas, como sempre são? Tudo muda. Não será fácil a tarefa do ministro da Justiça, Flávio Dino. Responsável maior por esta relação.
Pela roleta do destino, até 2026, o presidente Lula terá de lidar com três diferentes presidentes do Supremo em um só mandato. Em outubro de 2023, sai a ministra Rosa Weber. Entra o ministro Luís Roberto Barroso. Em outubro de 2025, sai Barroso e entra o ministro Fachin. Três personalidades diferentes, três visões de justiça diferentes, três relações incertas.
Pela mesma roleta do destino, Lula recebe o Supremo com dois ministros novos: Kássio Nunes Marques e André Mendonça. Ao nomeá-los, o ex-presidente Bolsonaro não escondeu sua missão: protegê-lo. A si, a sua família e a suas políticas. Como foi o caso do deputado Silas Câmara, beneficiado por um pedido de vista do ministro André Mendonça que levou seu processo por rachadinha à prescrição. E já havia cinco votos pela condenação.
Protegerão?
Os ministros bolsonaristas serão neutralizados pelos ministros novos que Lula irá indicar para as vagas de Lewandowski e de Rosa Weber? A ver.
Existe a ilusão de que os ministros em geral “retribuem” a indicação do presidente votando positivamente em casos de interesse da Presidência. Ilusão à toa. Os fatos não confirmam.
A vitaliciedade da cadeira em geral é mais forte do que a efêmera fidelidade política. Por exemplo, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Fachin, Barroso, Peluso, indicados por Lula e Dilma, foram-lhe independentes em julgamentos cruciais do Mensalão, Lava Jato e Impeachment.
Acresçamos dois outros fatores.
Primeiro, começa a se desenhar um Supremo menos dividido. Tendência à maior união entre ministros devido à recente luta renhida sobre a legalidade e constitucionalidade das eleições. Luta travada nas arenas do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral. Surgiram dois novos ministros líderes geracionais: Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Nenhum dos dois tem medo.
A personalidade do ministro conta nestas relações. E muito. Por exemplo: Bolsonaro agoniou-se por não prever a disposição para luta renhida, com vigor e rigor, do ministro Alexandre.
O vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Flávio Dino bem conhecem esta sua disposição de luta. Já conviveram profissionalmente com Alexandre.
O ministro Barroso, por sua vez, tem sugestões, propostas públicas de aperfeiçoamento operacional do Supremo. Tem percorrido o país, tal qual Diógenes, com sua lanterna em favor da causa da eficiência judicial e da democracia.
Não há nada mais poderoso do que uma ideia cujo tempo chegou. A maior eficiência do Supremo é uma ideia que chegou.
O segundo fator é que a politização tão criticada do Supremo, ou seu ativismo, não resulta de fatores apenas externos. Resulta das próprias gambiarras processuais quantificadas desde 2012 através do projeto Supremo em Números. E criadas e praticadas pelo próprio Supremo internamente.
Como a gambiarra do monocratismo, em que o ministro decide sozinho e quer ser maior do que o colegiado, e a gambiarra do pedido de vista bloqueio, como diz Diego Werneck. Fruto de processualismo autoritário. Bloqueio da democracia.
O resultado do combate a ambas as gambiarras por Rosa Weber será, entre outros, o de conceder um maior poder de pauta a Presidência do Supremo. Casos como a acusação de corrupção passiva contra Arthur Lira, a constitucionalidade do consumo individual de maconha, as ações que impõem metas de redução de desmatamento e o julgamento sobre o COFINS que pode representar uma bomba fiscal de 115 bilhões de reais para o governo. Não serão fáceis estas relações.
Ariano Suassuna dizia que era um realista esperançoso em relação ao Brasil. É como se pode estar hoje diante do Supremo.
Joaquim Falcão é membro da Academia Brasileira de Letras e professor de Direito Constitucional