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ChatGPT reescreve a Constituição do Brasil (Eduardo Fernandez Silva)

Na CF feita por políticos, a obrigação de se ter metas mensuráveis e prestar contas à população virou letra morta

atualizado

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Réplica gigante da Constituição é colocada em frente ao Supremo Tribunal Federal
1 de 1 Réplica gigante da Constituição é colocada em frente ao Supremo Tribunal Federal - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

Pedi ao ChatGPT uma nova Constituição para o Brasil, que rapidamente elevasse a qualidade de vida da população. O resultado surpreende: são apenas 12 artigos e a advertência de “[ser] uma proposta simplificada, [cuja] implementação requereria detalhamento adicional e forte mobilização social e política para alcançar os objetivos estabelecidos”.

“TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, composta pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, e do Distrito Federal, fundada nos seguintes princípios:

I – Soberania;

II – Cidadania;

III – Dignidade da pessoa humana;

IV – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – Pluralismo político.

Art. 2º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Art. 3º São direitos e garantias fundamentais:

I – Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade;

II – Saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados;

III – Liberdade de pensamento, crença e expressão;

IV – Proteção ao meio ambiente e ao consumidor.

Art. 4º É dever do Estado promover políticas públicas que assegurem a qualidade de vida da população, priorizando:

I – Educação de qualidade universal e gratuita;

II – Saúde pública acessível e de qualidade;

III – Infraestrutura básica (saneamento, transporte, energia);

IV – Segurança pública eficiente e humanizada;

V – Desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Art. 5º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 6º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Art. 7º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

Art. 8º O Poder Judiciário é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelos Juízes Federais.

TÍTULO IV – DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL

Art. 9º A política econômica visa ao crescimento sustentável, à redução das desigualdades regionais e sociais, e ao pleno emprego.

Art. 10º A política social tem como objetivos:

I – Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais;

II – Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades;

III – Assegurar o acesso universal aos serviços básicos de saúde e educação;

IV – Garantir a segurança alimentar e nutricional.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11º Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 12º As políticas e ações governamentais deverão ser orientadas por metas de desempenho mensuráveis, com revisão periódica e transparência na prestação de contas à população.”

Nada mal, não? Na CF feita por políticos, a obrigação de se ter metas mensuráveis e prestar contas à população virou letra morta.

Será que a profissão de políticos também vai acabar com a IA? Seremos, então, governados pelos dirigentes das grandes corporações, ainda mais que hoje?

 

Eduardo Fernandez Silva

Ex-Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados

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