ChatGPT reescreve a Constituição do Brasil (Eduardo Fernandez Silva)
Na CF feita por políticos, a obrigação de se ter metas mensuráveis e prestar contas à população virou letra morta
atualizado
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Pedi ao ChatGPT uma nova Constituição para o Brasil, que rapidamente elevasse a qualidade de vida da população. O resultado surpreende: são apenas 12 artigos e a advertência de “[ser] uma proposta simplificada, [cuja] implementação requereria detalhamento adicional e forte mobilização social e política para alcançar os objetivos estabelecidos”.
“TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º O Brasil é uma República Federativa, composta pela união indissolúvel dos Estados e Municípios, e do Distrito Federal, fundada nos seguintes princípios:
I – Soberania;
II – Cidadania;
III – Dignidade da pessoa humana;
IV – Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – Pluralismo político.
Art. 2º Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Art. 3º São direitos e garantias fundamentais:
I – Vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade;
II – Saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados;
III – Liberdade de pensamento, crença e expressão;
IV – Proteção ao meio ambiente e ao consumidor.
Art. 4º É dever do Estado promover políticas públicas que assegurem a qualidade de vida da população, priorizando:
I – Educação de qualidade universal e gratuita;
II – Saúde pública acessível e de qualidade;
III – Infraestrutura básica (saneamento, transporte, energia);
IV – Segurança pública eficiente e humanizada;
V – Desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Art. 5º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 6º O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Art. 7º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 8º O Poder Judiciário é exercido pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelos Juízes Federais.
TÍTULO IV – DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
Art. 9º A política econômica visa ao crescimento sustentável, à redução das desigualdades regionais e sociais, e ao pleno emprego.
Art. 10º A política social tem como objetivos:
I – Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais;
II – Promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades;
III – Assegurar o acesso universal aos serviços básicos de saúde e educação;
IV – Garantir a segurança alimentar e nutricional.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11º Esta Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 12º As políticas e ações governamentais deverão ser orientadas por metas de desempenho mensuráveis, com revisão periódica e transparência na prestação de contas à população.”
Nada mal, não? Na CF feita por políticos, a obrigação de se ter metas mensuráveis e prestar contas à população virou letra morta.
Será que a profissão de políticos também vai acabar com a IA? Seremos, então, governados pelos dirigentes das grandes corporações, ainda mais que hoje?
Eduardo Fernandez Silva
Ex-Diretor da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados