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AGU recorre de decisão que aprovou R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura

União argumenta que valor é “desarrazoável e discrepante” e fala em “enriquecimento sem causa”; a defesa de Dilma também recorreu

atualizado

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Dilma Rousseff
1 de 1 Dilma Rousseff - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu à ex-presidente Dilma Rousseff o direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, por ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar, como revelado pelo Blog do Noblat em fevereiro.

Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu também à petista a condição de anistiada política e o direito a essa  indenização. O pedido de Dilma foi atendido em parte.

A União, que é a ré, entendeu que esse valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.

A AGU entende que o valor razoável a ser pago é de, no máximo, R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1, argumenta. A Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso.

A Comissão de Anistia no governo Bolsonaro, em junho de 2022, negou por unanimidade a condição de anistiada política para a ex-presidente e rejeitou também o direito a reparação financeira. Esse argumento é usado pela União para afastar a obrigação de pagar a indenização.

A União também argumenta que Dilma já foi anistiada por comissões estaduais de reparação às vítimas da ditadura de três estados – Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – e que recebeu delas o total de indenização no valor de R$ 72 mil.

A AGU diz que a ação revela o “inconformismo” da petista e seu intuito de “majorar” (aumentar) a indenização.

“Ora, já tendo a parte autora/apelada obtido o reconhecimento da condição de anistiada política em três estados da Federação (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), o pedido de indenização deduzido contra a União revela seu inconformismo e intuito de majorar a indenização pelos mesmos fatos, incorrendo em bis in idem.”

A petista também reivindicou o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre (RS), durante o regime militar, com salário atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil. Esse pedido, porém, foi negado.

A defesa de Dilma também recorreu da sentença e requer a concessão da totalidade de sua ação inicial, ou seja, além da indenização moral, quer a prestação mensal.

A AGU entende ainda que o valor previsto na decisão do juiz é “discrepante e desproporcional” e ainda cita risco de prejuízo aos cofres públicos e de “enriquecimento sem causa”.

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