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Justiça volta a cassar mandatos de prefeito e vice de Barueri

José Roberto Piteri e Cláudia Aparecida Afonso Marques travam batalha na Justiça após suposto uso indevido dos meios de comunicação

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Imagens coloridas mostram homem branco, de bigode, calvo, vestindo camiseta preta, à esquerda, ao lado de mulher branca, cabelos encaracolados, sorrindo, vestindo blusa em tom laranja
1 de 1 Imagens coloridas mostram homem branco, de bigode, calvo, vestindo camiseta preta, à esquerda, ao lado de mulher branca, cabelos encaracolados, sorrindo, vestindo blusa em tom laranja - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Em nova decisão desta quarta-feira (17/12), o Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) cassou o mandato do prefeito de Barueri, na Região Metropolitana de São Paulo, José Roberto Piteri (Republicanos), e sua vice-prefeita, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB), por uso indevido dos meios de comunicação.

A Justiça determinou ainda a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito do município, Rubens Furlan. A punição vale por oito anos, a contar das eleições de 2024.

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Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB), prefeito e vice de Barueri, na Grande SP
Beto Piteri
Beto Piteri (Republicanos) e Dra. Claudia (PSB), prefeito e vice de Barueri, na Grande SP
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Beto Piteri

Divulgação

Batalha na Justiça

Uma batalha envolvendo o cargo dos políticos tem sido travada na Justiça. Em 8 de abril, o TRE-SP reverteu uma decisão de primeira instância, que era favorável aos dirigentes municipais, e cassou o mandato dos dois.

Semanas depois, a Corte determinou o afastamento imediato de ambos da Prefeitura de Barueri.

Em 5 de agosto, a Justiça reviu o caso em um julgamento de embargos de declaração, e afastou a cassação dos mandatos. A decisão desta quarta reverte a esta determinação anterior, e cassa novamente os cargos. Ainda cabe recurso.

Uso indevido dos meios de comunicação

A ação que culminou na cassação dos mandatos foi ajuizada pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri. As organizações alegam a prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Piteri e Cláudia Marques.

Segundo a Justiça, o uso indevido ficou caracterizado pela divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Rubens Furlan, prefeito anterior de Barueri, na rede social Instagram.

De um lado, Furlan divulgava a campanha eleitoral de seus afilhados políticos, Roberto Piteri e Dra. Claudia, como sucessores de seu mandato. E, de outro, depreciava o oponente político, também candidato ao cargo na prefeitura, Gil Arantes (União Brasil).

Em segunda instância, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, relator do caso, afastou a alegação de abuso do poder econômico. O magistrado considerou, à época, que o montante investido na divulgação dos vídeos não pode ser considerado exorbitante e desmedido, características essenciais para a configurar o ilícito.

O Metrópoles procurou a defesa dos envolvidos, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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