Marçal é condenado a pagar R$ 280 mil a Tabata Amaral após difamação

Marçal foi condenado a pagar R$ 282,6 mil a Tabata Amaral após associar morte do pai da parlamentar com ida dela a Harvard na adolescência

atualizado

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Mulher branca de cabelos lisos e franja fala em frente a microfone; homem branco veste paletó cinza e gravata verde, ele olha para a câmera - Metrópoles
1 de 1 Mulher branca de cabelos lisos e franja fala em frente a microfone; homem branco veste paletó cinza e gravata verde, ele olha para a câmera - Metrópoles - Foto: Myke Sena/Câmara dos Deputados (esq.)/ Divulgação (dir)

O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, nesta quinta-feira (13/11), a pagar mais de R$ 280 mil à deputada federal Tabata Amaral (PSD) por difamação contra a parlamentar.

A condenação se refere a um episódio de 4 de julho do ano passado, quando ambos eram pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo. Em um podcast, Marçal relacionou a ida da deputada federal para Harvard com o momento delicado que o pai da mesma passava no período da mudança.

“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, afirmou Marçal na oportunidade.

A promotoria da Justiça Eleitoral entendeu que o empresário difamou Tabata “visando a fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.

Segundo a denúncia assinada pelo promotor Cleber Rogério Masson, Marçal buscou abalar a reputação de Tabata “perante o eleitorado paulistano, angariando, em seu favor, votos que poderiam ser a ela destinados”.

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Tabata Amaral (SB) e Pablo Marçal (PRTB) durante debate UOL/Folha à Prefeitura de SP
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Pablo Marçal
Pablo Marçal afirma que Bolsonaro perderia para Lula em 2026
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Tabata Amaral (SB) e Pablo Marçal (PRTB) durante debate UOL/Folha à Prefeitura de SP
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A deputada federal Tabata Amaral
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A deputada federal Tabata Amaral

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Condenado por difamação eleitoral

A Justiça acatou a denúncia e condenou o influenciador por crime de difamação eleitoral (artigo 325 do Código Eleitoral).

Ele foi sentenciado à pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária em favor da ofendida na ordem de 200 salários mínimos e ao pagamento de 7 dias-multa pelo valor individual de 5 salários mínimos.

O cálculo é feito com o salário base vigente à data do fato – R$ 1.418,00. Portanto, a pena ficou fixada no pagamento de R$ 282,4 mil a Tabata e mais R$ 49.630,00 em dias-multa.

Na sentença, o juiz eleitoral ressaltou que, “embora ainda fosse considerado como período de pré-candidatura, restou evidente que o réu quis influenciar a escolha do eleitor ao trazer uma desinformação relacionada à intimidade da então pré-candidata Tabata”.

Marçal foi procurado para comentar a decisão da Justiça, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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