Família pede indenização após morte de testemunha de Jeová e TJSP nega

Segundo o processo, a família de uma idosa testemunha de Jeová negou cirurgia que envolvia transfusão de sangue. A mulher morreu

atualizado

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Reprodução/ Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem colorida de idosa em cama de hospital. Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de idosa em cama de hospital. Metrópoles - Foto: Reprodução/ Tribunal de Justiça de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, pela segunda vez, pedido de indenização feito pela família de uma paciente que morreu em 2024 após quebrar o fêmur. A 2ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A segunda negativa aconteceu no último dia 17 de julho deste ano.

Segundo o processo da Justiça, por ser testemunha de Jeová, parentes da mulher recusaram cirurgia indicada pela equipe médica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), já que envolvia procedimento de transfusão de sangue.

Por conta disso, o hospital abriu um protocolo para buscar outra unidade de saúde que realizasse o procedimento conforme os desejos da paciente. Juntamente com o próprio Iamspe, os familiares da idosa procuraram e conseguiram vaga em um hospital particular para a realização da cirurgia nos moldes religiosos. Apesar disso, a paciente morreu dias depois. O Metrópoles não conseguiu confirmar se o procedimento chegou a ser realizado.


O que a disse a Justiça

  • Na decisão de 2ª instância, o desembargador relator do recurso, Marcelo Martins Berthe, afastou a responsabilidade do hospital e afirmou que a equipe médica disponibilizou o tratamento necessário.
  • Além disso, o magistrado disse que o Iamspe procurou outro hospital para que pudesse ser feita a cirurgia e disponibilizou leito para retorno, que aconteceria após o procedimento no hospital particular.
  • “Assim, a simples afirmação da ocorrência de dano não é o suficiente para a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização”, explicou.

Também foi negado pedido de ressarcimento dos valores gastos no hospital particular, uma vez que, segundo a Justiça, “não há previsão legal para reembolso”.

A votação foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.

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