Para fazer aborto previsto em lei no Brasil precisa de decisão judicial?
Olívia meireles
Muitas pessoas comemoraram o fato de um juiz do Espírito Santo ter determinado, a pedido do Ministério Público, que uma menina de 10 anos realizasse um aborto após ser estuprada pelo tio
Mas para fazer um aborto previsto em lei no Brasil, a mulher precisa de decisão judicial? A resposta é simples: não
Qualquer mulher pode ter acesso gratuito ao procedimento, ao se apresentar no Sistema Único de Saúde (SUS) com um laudo da equipe de saúde atestando:
- risco pra saúde da mãe; - compatibilidade do estágio da gravidez com a data do abuso sexual; - anencefalia no feto
"Nenhuma mulher precisa apresentar boletim de ocorrência nem abrir um processo para ter seu direito garantido", explica a advogada Tainá Machado de Almeida Castro
No caso específico da menina, ela está dentro de dois dos três possíveis enquadramentos: estupro e risco de vida para a mãe
De acordo com a legislação, relações sexuais com menores de 14 anos configuram estupro de vulnerável
Em sua decisão, o juiz da Vara da Infância e da Juventude Antônio Moreira Fernandes inclusive reforçou que não existe necessidade de autorização judicial para realizar o procedimento
No texto, o magistrado afirma ainda que a norma do ministério da Saúde sobre abortos "assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico"
Ao recusarem o atendimento, médicos do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam), em Vitória, alegaram que "a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente"
O Código Penal não limita tempo de gravidez ou peso do feto nos casos de aborto legal