Dia Nacional do Orgulho Gay: sete obras que ampliam a voz da minoria
As manifestações LGBTQIAP+ têm tido avanços significativos na conquista de direitos, como a união civil
atualizado
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Atos, movimentos e lutas. Essa trilogia marca a história do grupo LGBTQIAP+, que há anos luta contra a discriminação. Nos últimos anos, no Brasil, as manifestações têm tido avanços significativos na conquista de direitos, como a união civil e a criminalização da LGBTfobia. Mas ainda há muito pelo que lutar. Por isso, hoje (25/3) se comemora o Dia Nacional do Orgulho Gay, e o Metrópoles traz sete obras para contribuir com a ampliação da representatividade dessa parte da população.
A LGBTfobia provoca desde a violência simbólica, com segregação e marginalização, até a violência extrema, com assassinatos. Segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB), o Brasil é o país que mais mata LGBTQIAP+.
Data
O dia 25 de março amplia a voz da luta pela igualdade de direitos e pelo respeito às diferenças quanto à orientação sexual e à identidade de gênero. Assim, a data é voltada à celebração de quem se orgulha em assumir a sexualidade.
Para ler com orgulho:
Devassos no Paraíso, por João Trevisan | Editora Objetiva
Cidade das Garotas, por Elizabeth Gilbert | Editora Alfaguara
Ditadura e Homossexualidades, por James Green e Renan Quinalha | Editora EdUFSCar
Além do Carnaval, por James Green | Editora Unesp
Morangos Mofados, por Caio Abreu | Editora Companhia das Letras
Cidadania Trans, por Caio Pedra | Editora Appris
Abaixo do Equador, por Richard Parker | Editora Record
Denúncia
Quando um indivíduo LGBTQIAP+ é agredido por palavras ou fisicamente por causa da orientação sexual, ele pode ser protegido pelo artigo 20 da Lei 7.716/2018 (crime de racismo). No Brasil, ainda não existe uma lei específica contra a homofobia. Por esse motivo, a base que criminaliza atos homofóbicos é a mesma do racismo.
Canais de denúncia
- Delegacias especializadas, como Decradi, em São Paulo, e Greaci, em Goiás.
- Boletins de ocorrência podem ser registrados em qualquer delegacia física ou on-line.
- Ligar no 190 quando o crime ocorre em flagrante é outra opção.
- Em caso de denúncia por telefone, o usuário pode discar 100 ou no número local de cada cidade.