Os assassinatos de Marinésio são crimes de ódio às mulheres?
As mortes de Letícia e Genir podem ser as primeiras a serem enquadradas como feminicídios cometidos em razão do desprezo ao gênero feminino
atualizado
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Os assassinatos praticados pelo cozinheiro Marinésio dos Santos Olinto, 41 anos, podem ser os primeiros do Distrito Federal a serem classificados como feminicídios cometidos em razão do menosprezo à condição de mulher. Entre os 46 casos registrados desde que a legislação específica para punir o feminicídio foi criada, nenhum possui características semelhantes aos atos de violência que vitimaram Letícia e Genir. Anteriormente, eram casos clássicos de violência doméstica, quando autor e vítima se conhecem.
O modus operandi do maníaco da blazer, que abordava mulheres na rua oferecendo carona ou se passando por motorista de lotação e, em seguida, fazia investidas sexuais, caracteriza o comportamento de um “predador sexual”, um homem que não consegue respeitar as mulheres em sua individualidade, não as reconhece como pessoas dotadas de livre arbítrio.
Desde que as mortes de Letícia e Genir vieram à tona, integrantes do movimento feminista fazem mobilizações para que os crimes sejam enquadrados como feminicídio. Elas acreditam que a tipificação dentro da Lei nº 13.104/15 é uma marcação política sobre a necessidade de iniciativas públicas que promovam a igualdade entre os sexos, que garantam o direito de ir e vir às mulheres.
“É muito importante para nós que a violência de gênero seja admitida. Ela acontece no espaço privado, entre pessoas que se conhecem. Mas também acontece no espaço público, com mulheres sendo constrangidas e até violentadas simplesmente pelo fato de serem mulheres”, defende a pesquisadora Ana Liési Thurler, que é militante feminista.
Analine Specht, também militante, considera que os assassinatos foram claramente crimes de ódio. “Foram praticados no contexto do patriarcado, com um homem se sentido no direito de subjugar mulheres, de afirmar a posição do gênero masculino como superior ao feminino.”
Para a professora Valeska Zanello, do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília, a maneira como os casos foram relatados revela que há claramente um pano de fundo sexista no comportamento de Marinésio. “As vítimas eram sempre mulheres. Do ponto de vista psicológico, há uma desvalorização dele em relação ao sexo feminino”, aponta.
Os crimes nos quais o motorista da blazer prata será enquadrado ainda não estão definidos, mas – em declarações à imprensa -, o delegado-chefe da 31ª DP (Planaltina), Fabrício Augusto Machado, informou que, provavelmente, o inquérito sobre a morte de Letícia indicará para um latrocínio – que consiste em um roubo seguido de morte. No caso de Genir, cuja morte está em apuração na 6ª DP (Paranoá), comandada pela delegada Jane Klébia, a investigação aponta para um homicídio qualificado.
Em relação à pena não há tanta diferença entre um homicídio qualificado e um feminicídio, ambos preveem de 12 a 30 anos de cadeia. Depois do encerramento dos inquéritos, os casos serão remetidos ao Ministério Público, que fará a denúncia do réu ao Judiciário.
O coordenador do Núcleo do Tribunal de Júri de Defesa da Vida, promotor Raoni Parreira, explica que é prematuro falar sobre qual será o entendimento do Ministério Público. Ele informa, entretanto, que, no geral, como os casos de ódio à mulher são mais raros, há pouco conhecimento jurídico acumulado sobre este tipo penal específico.
“Os feminicidios dentro do contexto de violência doméstica aproveitam a jurisprudência consolidada da Lei Maria da Penha. Já os feminicidios do espaço público, cometidos com menosprezo e discriminação à condição de mulher, são menos frequentes e ainda há pouco conhecimento jurídico acumulado sobre esse tipo penal específico”, pontua o promotor.