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“O feminicídio é um crime premeditado”, afirma juíza

Fabriziane Zapata, do Núcleo Judiciário da Mulher, afirma que agressores costumam dar sinais claros de que vão matar suas companheiras

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Julia Bandeira / Especial para o Metrópoles
Fabriziane Zapata
1 de 1 Fabriziane Zapata - Foto: Julia Bandeira / Especial para o Metrópoles

A rotina de ameaças, agressões e violências que muitas mulheres vivem dentro de casa é o prenúncio para um crime de feminicídio. “Não é um crime passional, como tendemos a acreditar. O feminicídio é premeditado e avisado”, afirma a juíza Fabriziane Zapata, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e uma das coordenadoras do Núcleo Judiciário da Mulher, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A juíza afirma que, segundo pesquisas, quando a mulher registra a primeira ocorrência, já foi vítima de no mínimo três violências anteriores provocadas pelo parceiro. “Não é ‘só’ uma injúria, ‘só’ uma lesão corporal leve, ‘só’ uma ameaça. Não é ‘só’. É uma situação que denota cuidados, atribuímos máxima prioridade a esses casos. A mulher não pede ajuda à toa, é um pedido de socorro”, afirma Fabriziane.

É comum que mulheres agredidas por companheiros se sintam sozinhas e normalizem as violências cotidianas. Muitas vezes, elas apostam que ele vai melhorar, que as agressões e brigas vão cessar, e acabam subestimando o perigo que correm. O silêncio delas aliado ao machismo deles faz com que o ciclo de violência avance (veja Violentômetro) para situações perigosas. “É importante que ela rompa o silêncio e peça ajuda. Existe um sistema de proteção que não está só presente no papel, ele funciona”, assegura a juíza Fabriziane Zapata.

A vítima deve procurar a delegacia mais próxima, hospitais, Corpo de Bombeiros, Centros de Atendimento Especializado à Mulher (Ceams), núcleos de prática jurídica em universidades, assistentes sociais ou a Polícia Militar para entrar no sistema de proteção oferecido pelo poder público.

O Judiciário é responsável por definir as medidas protetivas descritas na Lei Maria da Penha e determinar ações complementares, como o acompanhamento das famílias mais vulneráveis pelo programa de policiamento comunitário da Polícia Militar, a inserção delas em programas de apoio assistencial e/ou a obrigação para que eles frequentem grupos de terapia coletiva ou centros de recuperação contra o abuso de substâncias como o álcool e as drogas.

A juíza insiste que uma decisão de afastamento (no caso de agressor e vítima que convivem em uma mesma casa) e a ordem de que ele respeite uma distância determinada (no caso de pessoas que não dividem o mesmo teto) são instrumentos importantes para evitar tragédias. “A decisão do juiz não é apenas um papel. É um limite claro para o agressor. Um limite que não foi imposto na infância, adolescência ou vida adulta, mas que agora está formalizado pelo Estado”, afirma.

Ao contrário do que o senso comum espera, entrar na Justiça contra o agressor não significa conseguir que o juiz mande o acusado imediatamente para trás das grades. As medidas protetivas são uma maneira de dar segurança à mulher enquanto não há o desfecho do processo e representam uma forma de interromper a situação de tensão vivida pelo casal.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o requerimento de uma medida protetiva pode ser feito, inclusive, pela própria vítima. Não é preciso ser ou ter um advogado. Quando sentir que está em perigo, a mulher deve pedir proteção na secretaria do Juizado de Violência Doméstica, na delegacia mais próxima ou no Ministério Público, onde ela vai ser atendida por um promotor ou analista que levará o pedido ao Judiciário. No Distrito Federal, a maioria dos casos é analisada no mesmo dia.

Nas situações em que o agressor descumpre medidas protetivas, o sinal de alerta deve soar imediatamente. A vítima precisa acionar a polícia de maneira rápida para que as autoridades competentes tomem providências. O envio de mensagens de Whatsapp, a realização de ligações telefônicas ou a presença em locais que a vítima frequenta são situações que podem configurar o descumprimento de medidas protetivas. “Precisamos que a vítima comunique, nos dê ciência. Quando o risco de violência letal está presente e o agressor descumpre a medida, o nosso entendimento tem sido de que cabe o encarceramento preventivo dele”, afirma a juíza.

O Núcleo Judiciário da Mulher
Fabriziane é coordenadora do Núcleo Judiciário da Mulher, grupo instituído por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desenvolver um trabalho de enfrentamento à violência contra a mulher. Uma de suas responsabilidades é atuar dentro do próprio Judiciário para capacitar os servidores sobre questões de gênero e garantir que as vítimas não sejam atendidas por alguém que repita os padrões da sociedade machista, mas sim acolhidas.

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