Marinésio dos Santos será julgado pela morte de Letícia Curado na 2ª feira
Julgamento está marcado para a próxima segunda-feira (21/6), às 9h, no Tribunal do Júri de Planaltina. Crime ocorreu em agosto de 2019
atualizado
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O julgamento de Marinésio Olinto dos Santos, réu pelo assassinato de Letícia Sousa Curado de Melo, está marcado para a próxima segunda-feira (21/6). A vítima era funcionária terceirizada do Ministério da Educação. A sessão no Tribunal do Júri de Planaltina começa às 9h.
Em setembro de 2019, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Marinésio pelo homicídio quintuplamente qualificado de Letícia. Como qualificadoras, a Promotoria de Justiça apontou feminicídio, motivo torpe, meio cruel, dissimulação e crime praticado para assegurar impunidade de outro delito. Ele também responde por tentativa de estupro, furto e ocultação de cadáver.
Veja fotos do réu:
Caso ele seja condenado, a pena pode ultrapassar 40 anos de reclusão.
Marinésio também foi denunciado pelo homicídio de Genir Pereira de Sousa, em Planaltina, e por uma tentativa de estupro, em Sobradinho. Ele tem condenação por um estupro e, atualmente, está preso preventivamente pelo assassinato de Letícia.
Para o promotor de Justiça Nathan da Silva Neto, o julgamento de Marinésio por jurados é uma mensagem importante contra a violência de gênero. “Crimes dessa natureza são inaceitáveis e devem ser punidos com todo o rigor da lei”, afirma.
Entenda o caso
Em 23 de agosto de 2019, por volta das 8h, entre o Vale do Amanhecer e a DF-230, o réu abordou Letícia em uma parada de ônibus e ofereceu carona. Quando ela estava dentro do carro, Marinésio tentou forçá-la a ter relações sexuais. Letícia recusou-se e reagiu. Marinésio, então, esganou a vítima, que morreu asfixiada.
Ele escondeu o cadáver dentro de uma manilha à margem da rodovia e furtou pertences da vítima: um relógio, um pen-drive, uma nécessaire e um aparelho celular. Os objetos foram apreendidos dentro do veículo quando ele foi preso em flagrante.
Com informações do MPDFT