Lei que prevê atendimento especial a mulheres deficientes vítimas de violência é sancionada
Poder público deverá criar estratégias de comunicação que tratem do tema, com conteúdo específico para mulheres surdas ou cega
atualizado
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Foi sancionada, nesta quinta-feira (3/12), a alteração da lei nº 4.135, que prevê atendimento especializado às mulheres com deficiência, surdas ou cegas, vítimas de violência no Distrito Federal.
A partir de agora, de acordo com publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), fica assegurado à mulher com deficiência que, em todo o processo burocrático, o atendimento em órgãos da administração pública do DF seja feito de forma diferenciada.
O poder público deverá criar estratégias de comunicação que tratem do tema, com conteúdo específico para mulheres surdas ou cegas.
Há, ainda, a previsão de qualificação de profissionais que lidam diretamente com as vítimas para melhor aplicabilidade da Língua Brasileira de Sinais (Libras), garantindo assim que o atendimento seja feito de forma completa, sem risco de falha na comunicação ou perda de informação na hora do registro da denúncia.
Leia a publicação na íntegra:
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