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De defesa da honra a forte emoção: os argumentos dos feminicidas

Raoni Parreira, coordenador do Núcleo do Tribunal de Júri de Defesa da Vida, diz que sociedade não tolera mais teses que culpam as vítimas

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Entenda a tipificação do feminicidio
1 de 1 Entenda a tipificação do feminicidio - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Jessyka Laynara da Silva Souza e pela tentativa de homicídio do personal trainer Pedro Henrique da Silva Torres, o ex-policial militar Ronan do Rego é o 19º feminicida julgado pela Justiça do Distrito Federal desde março de 2015, quando a Lei nº 13.104 foi decretada.

Desde que os feminicídios passaram a ser considerados como um crime específico, 34 homens foram denunciados pelo Ministério Público do DF pela morte de suas companheiras ou ex-companheiras, de acordo com o levantamento mais recente feito pela Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social (SSP), e 15 estão à espera de julgamento. “No Distrito Federal, os feminicidas são condenados e, geralmente, com penas bastante duras”, afirma o promotor Raoni Parreira, que é um dos coordenadores do Núcleo do Tribunal do Júri de Defesa da Vida.

Os crimes de feminicídio – por serem crimes contra a vida, considerados como os mais graves em quaisquer ordenamentos jurídicos – são levados para a apreciação da sociedade no Tribunal do Júri. Para que as penas sejam estabelecidas, a acusação, feita pelo Ministério Público, e a defesa, feita pelos advogados dos réus, apresentam narrativas sobre o crime aos jurados, que são pessoas comuns recrutadas na sociedade. Além dos fatos em si, a pena depende do poder de convencimento das partes e do conjunto de valores que os jurados compartilham.

Já foi comum uma tese de defesa que desqualifica a vítima, tentando responsabilizá-la pelo crime cometido pelo réu. Era o argumento de legítima defesa da honra, pelo qual o autor justificava a morte da vítima alegando que ela teria traído sua confiança com outra pessoa ou adotado um comportamento que lhe provocava intensa vergonha. Essa tese caducou, mas outra, com a qual guarda alguma semelhança, ainda persiste em aparecer nos júris: a de que o assassino agiu sob forte emoção, ou seja, que ele “perdeu a cabeça” na hora do crime.

“Nos crimes de feminicídio, quem julga é a sociedade. Aqui, no DF, a sociedade não aceita a tese de legítima defesa da honra. Mas há uma variante que ainda é ventilada pela defesa nos crimes de feminicídio, que são crimes que costumam ocorrer dentro de casa, entre quatro paredes: o domínio de violenta emoção”, afirma o promotor Raoni Parreira.

No julgamento de Ronan pela morte de Jessyka, a defesa tentou levar os jurados à conclusão de que o assassino teria agido sob forte emoção, teria “perdido a cabeça” ao perceber que ela estava se relacionando com outra pessoa. Já a acusação se concentrou em provar que o ex-policial militar tinha um comportamento violento, o qual incluía ameaças à vítima anteriores ao crime. Ou seja, a situação de violência doméstica era anterior ao crime, o que não justificaria uma “forte emoção”. Se a tese da defesa tivesse sido acatada pelos jurados, o crime teria sido atenuado e a pena estipulada, mais baixa. Contudo, a argumentação não prosperou.

Importância da lei
O promotor Raoni Parreira considera o conjunto de leis que combate a violência doméstica um grande avanço para a sociedade brasileira. “O machismo, a violência contra a mulher e a submissão delas era atávica, e até naturalizada, na nossa cultura há bem pouco tempo. A legislação que combate a violência doméstica surge neste contexto, para marcar o quanto ela é inaceitável”, afirma.

De acordo com o promotor, a legislação tem o poder de obrigar a Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário a criarem instrumentos capazes de responsabilizar com rigor os autores de crimes cometidos dentro do contexto da violência doméstica. Também permite que, dentro das estatísticas de morte violenta, se identifiquem aquelas provocadas pelo machismo. “Isso nos dá a dimensão do problema e obriga o Executivo a ter políticas públicas para enfrentá-lo”, completa.

O promotor destaca que a impressão de que os feminicídios estão aumentando é falsa. Para ele, esse tipo de crime está apenas se tornando mais visível, porque foi nomeado e tipificado. “Crianças que viam o pai agredindo a mãe com naturalidade, não verão mais, porque presenciarão o Estado intervindo na situação. Acredito que isso tem um efeito transformador”, conclui.

No levantamento divulgado pela SSP, consta que 68 feminicídios foram investigados desde que a lei foi publicada. Desses, 50 tiveram o autor de fato indiciado pela polícia, por feminicídio, e 11 se suicidaram logo depois de cometer o crime. No universo de 50 casos, o Ministério Público já fez a denúncia de 34 réus e conseguiu a condenação de 19. Nas outras situações, o Ministério Público não confirmou o enquadramento do crime feito pela polícia – não era um feminicídio, mas sim um homicídio contra uma mulher – ou os processos ainda estão em tramitação.

Neste 2019, o Metrópoles inicia um projeto editorial para dar visibilidade às tragédias provocadas pela violência de gênero. As histórias de todas as vítimas de feminicídio do Distrito Federal serão contadas em perfis escritos por profissionais do sexo feminino (jornalistas, fotógrafas, artistas gráficas e cinegrafistas), com o propósito de aproximar as pessoas da trajetória de vida dessas mulheres.

O Elas por Elas propõe manter em pauta, durante todo o ano, o tema da violência contra a mulher para alertar a população e as autoridades sobre as graves consequências da cultura do machismo que persiste no país. Desde 1° de janeiro, um contador está em destaque na capa do portal para monitorar e ressaltar os casos de Maria da Penha registrados no DF. Mas nossa maior energia será despendida para humanizar as estatísticas frias, que dão uma dimensão da gravidade do problema, porém não alcançam o poder da empatia, o único capaz de interromper a indiferença diante dos pedidos de socorro de tantas brasileiras.

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