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Como um caso de feminicídio em Ceilândia construiu jurisprudência

Seis dias após a edição da lei, Marcos Alexandrino matou Marineide. O julgamento virou referência sobre a correta aplicação da legislação

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1 de 1 justica feminicido - Foto: Kacio Pacheco/Metrópoles

Um assassinato ocorrido em Ceilândia, no ano de 2015, serviu de ponto de partida para a construção do entendimento jurídico atual para a aplicação da Lei do Feminicídio.

Em 9 de março de 2015, a Lei nº 13.104 incluiu o feminicídio no Código Penal Brasileiro. A intenção era tornar a punição para esse tipo de crime mais efetiva e criar ferramentas institucionais que pudessem fazer frente à violência de gênero.

“Depois das agressões sofridas por Maria da Penha, a Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil a adotar uma série de ações contra a violência doméstica”, explica o promotor Raoni Parreira, coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri de Defesa da Vida. “Assim surgiu a Lei Maria da Penha e, na mesma esteira, e a Lei do Feminicídio”, completa.

Em 15 de março de 2015, apenas seis dias depois da publicação da Lei do Feminicídio, Marcos Alexandrino matou a companheira, Marineide Freire Ferreira, a facadas, em uma rua de Ceilândia. Era por volta de 20h e as testemunas queriam linchá-lo. Marcos Alexandrino acabou preso em flagrante pela polícia.

O assassinato de Marineide foi um dos primeiros no Brasil a se enquadrar nos novos critérios da legislação e, a partir dele, um debate jurídico se iniciou para a correta aplicação da lei. “O caso inaugurou uma nova forma de interpretar a legislação”, explica o promotor Raoni Parreira.

Debate
O Ministério Público do Distrito Federal iniciou o debate para fazer a lei “sair do papel” e assim garantir que a qualificadora de feminicídio resultasse na maior punição possível para o réu. Para leigos, o assunto pode parecer uma filigrana jurídica, mas, na prática, a definição sobre as qualificadoras do crime é o que estabelece o tempo da pena e a forma como ela será cumprida.

“A pena de homicídio é de seis anos. Se o réu for primário [sem antecedentes], ele cumpre 1/6 da pena em regime fechado. Para homicídios qualificados, a pena já começa em 12 anos e é obrigatório o cumprimento de, pelo menos, 2/5 da pena em regime fechado”, detalha Raoni Parreira.

O juiz que analisou a acusação contra Marcos Alexandrino considerou o motivo do crime torpe e desconsiderou a qualificadora de feminicídio. Segundo a Teoria do Direito, um crime só pode ter uma qualificadora subjetiva, que é uma espécie de agravante ao fato ligado aos motivos do autor. “Ou é torpe ou é fútil ou não é – está assim no Código Penal”, aponta Maciel.

Recurso
O promotor do caso não aceitou a decisão do juiz e recorreu, insistindo que, além de ter sido praticado por motivo torpe, o crime também merecia ser qualificado como feminicídio. As qualificadoras objetivas estão relacionadas à maneira ou às circunstâncias nas quais o crime é cometido e podem ser cumulativas em relação à qualificadora subjetiva. “O colega, responsável pelas acusações no Tribunal do Júri de Ceilândia, pediu reconsideração ao juiz, para que o crime tivesse duas qualificadoras: a subjetiva e a objetiva”, explica o promotor.

O juiz rejeitou a argumentação e o promotor de Ceilândia, numa última alternativa, encaminhou o caso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para que fosse apreciado pelos desembargadores. Nessa instância, a argumentação do promotor venceu, e o acórdão sobre o assunto redigido pelo desembargador George Lopes Leite se estabeleceu como referência para a interpretação da lei.

O desembargador George Lopes Leite explica que os feminicídios entraram no Código Penal para que os réus que matam mulheres dentro de um contexto de violência doméstica sejam punidos para além da torpeza e da futilidade que motivou o fato. “O feminicídio, enquanto qualificadora penal, não está ligado à motivação do autor. Está ligado às circunstâncias nas quais o crime se deu e essas circunstâncias são bastante objetivas: o feminicídio é um crime que acontece dentro de casa, nas quais autor e vítima mantêm ou mantiveram relação de intimidade”, detalha.

Antes de ser promovido a desembargador, George Lopes Leite foi o primeiro juiz titular de uma vara especializada em violência doméstica, ainda em 1995. Sobre o arcabouço legal criado desde então para protegê-las, ele expressa uma visão realista: “As leis sinalizam que as situações de violência doméstica são intoleráveis, que o Estado não as aceita e permitem que os autores dos crimes sejam responsabilizados de maneira dura. Mas não é com o Código Penal em uma mão e um porrete na outra que se conserta a sociedade. O direito penal é apenas um coadjuvante. A transformação que esperamos exige participação das famílias, da escola, da sociedade”, aponta.

Punição
O propósito da lei, de considerar os crimes de gênero como uma categoria especial de homicídios, foi alcançado na medida em que eles deixaram de estar relacionados à vontade do autor (qualificadora subjetiva) para serem crimes com características bastante objetivas em que um pano de fundo cultural de violência contra a mulher é descortinado.

Marcos Alexandrino, responsável pela morte de Marineide, foi condenado a 18 anos de prisão e, hoje, cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda. A progressão para o regime aberto só poderá ser autorizada a partir de 2022.

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