Aprovada lei que fixa prazo para notificar violência contra mulher
Com a medida, a rede pública e privada de saúde deverá comunicar à polícia, em 24 horas, os casos em que houver indício ou confirmação
atualizado
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O plenário do Senado aprovou nessa quinta-feira (21/3) um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para casos de violência contra a mulher serem notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores.
O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (20) e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.
Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”.