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Agressor terá de ressarcir ao INSS despesas com vítima de violência

Projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou a agressão

atualizado

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Roque de Sá/Agência Senado
Senado – Mulheres
1 de 1 Senado – Mulheres - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/3) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.

O PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O texto original estabelecia que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença.

O senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

“É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana”, afirmou Marta Suplicy na justificação do projeto.

“Cremos que a exigência de ressarcimento, pela Previdência Social, dos gastos com benefícios que não precisariam ser concedidos, se não houvesse violência familiar ou doméstica, possa ser mais um instrumento para inibir esses comportamentos agressivos e violentos”, disse. O texto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Apreensão de arma de fogo
No plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado o Projeto de Lei 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros, que determina ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor.

A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), será enviada ao Senado.

Já a proposta de criminalizar o assédio moral no trabalho (PL 4742/01) enfrentou resistência de alguns parlamentares na Câmara. A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), propôs a seguinte definição: o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no entanto, a definição é muito ampla. “Precisamos definir o que é dano, o que é sofrimento. Não estamos entregando um trabalho completo”, disse o parlamentar, que tenta obstruir as votações. O projeto continua sob análise. (Com Agência Senado e Agência Câmara)

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