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Advogada sobre stalking virar crime: “Relevante, mas não é suficiente”

Ana Colombo descreve como identificar, denunciar e provar a perseguição, que recentemente virou crime tipificado em lei

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Charles Deluvio/Unsplash
Stalker virtual
1 de 1 Stalker virtual - Foto: Charles Deluvio/Unsplash

O termo stalking (“perseguição”, em inglês) passou a fazer parte do vocabulário brasileiro na última década. Apesar disso, agir de maneira obsessiva e perseguir alguém virou crime só em março deste ano no Brasil.

A prática é cometida principalmente contra as mulheres. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem identificar as características desse crime nem como denunciá-lo ou prová-lo.

De acordo com a Lei n.º 14.132/2021, o stalking é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Antes, o crime era registrado como uma contravenção de “perturbação da tranquilidade” nos boletins de ocorrência.

De acordo com a advogada Ana Colombo, de 27 anos, a prática foi potencializada com a internet. Ela avalia que a criminalização ajudará a prevenir trangressões contra as mulheres.

Colombo afirma que “há dados que mostram que grande parte das vítimas de feminicídio são, também, alvos de perseguição”. Assim, essa nova lei tenta “fechar uma lacuna legislativa que, até então, impossibilitava medidas penais contra essas condutas”.

A advogada relembra, entretanto, que criminalizar essa prática não soluciona todos os problemas. Para ela, é preciso criar políticas públicas que promovam uma mudança cultural sobre algumas temáticas, como a desigualdade de gênero.

“Em suma, a criminalização é relevante, mas não é suficiente”, afirma Ana.

Como identificar

A prática de stalking gera muitas dúvidas sobre a forma de identificá-la.

A advogada Ana Colombo explica que a prática precisa de uma soma de condutas direcionadas, de forma proposital, a uma determinada pessoa. Essas atitudes precisam ser repetidas e podem acontecer de diferentes maneiras.

Além disso, é exigido que essas práticas “causem na vítima um temor, uma angústia constante, atingindo sua formação de vontade, suas decisões, seus comportamentos e levando esta a alterar hábitos, trajetos, contatos, rotina, por exemplo”.

Apesar de não poder afirmar a real configuração do crime com segurança, Colombo diz que a prática pode ser facilmente distinguida de uma “paquera incisiva”. Se a paquera for ignorada e não gerar nenhuma outra conduta ou não afetar a pessoa paquerada, “não poderá ser considerada crime”.

Como denunciar

Depois que se tem ciência de quem é o perseguidor, a vítima tem até seis meses para procurar a Justiça. Para passar essa informação às autoridades, um registro de ocorrência pode ser feito de maneira presencial ou virtual.

Caso a vítima ache necessário, também pode realizar, no momento do registro, a representação penal, “que nada mais é do que a manifestação de vontade de que o feito tenha prosseguimento na esfera criminal”.

Elaborar uma notícia crime, organizando a narrativa e sistematizando elementos que o comprovem, é uma alternativa revelante, de acordo com a advogada Ana.

Provas e testemunhas

Colombo afirma que “a produção de provas é fundamental e será decisiva na efetividade de qualquer medida criminal adotada para fazer o perseguidor parar suas práticas ou para puni-lo por elas”.

Assim, é importante documentar cada parte do incidente, anotar situações vividas com o perseguidor e indicar detalhes possíveis, como data, horário, local e pessoas envolvidas. Ter alguém de confiança para falar sobre o assunto também pode ajudar.

Além disso, a advogada orienta encerrar qualquer contato com o perseguidor quando possível, pois pode encorajá-lo a manter o mesmo comportamento.

Os famosos “prints” de conversas são significativos, mas não são suficientes como provas na investigação ou processo. Ana Colombo indica a elaboração de atas notarias das conversas, “que podem ser feitas em tabelionatos, para dar maior credibilidade a esse meio de prova”.

Vasculhar as redes sociais do suspeito e fazer buscar na internet também pode ajudar. Mas é “importante que isso seja feito sem colocar qualquer pessoa em risco”, ressalta a advogada.

A identificação de possíveis testemunhas, que conheçam os atos praticados pelo perseguidos e tenham consciência de suas consequências para a vítima, são relevantes para o processo.

Processo e penalidade do crime

Por ter uma pena de 6 meses a 2 anos prevista em lei, o crime é considerado de menor potencial ofensivo. Assim, a competência é do Juizado Especial Criminal.

Após uma investigação, o processo inicia perante o Poder Judiciário, com uma audiência conciliatória. A advogada Ana afirma que, “caso seja de interesse da vítima, poderá ser firmado um acordo entre ela e o autor do fato”.

Caso o acordo não aconteça, o Ministério Público poderá ofertar, desde que os demais requisitos legais sejam preenchidos, uma proposta de transação penal ao autor do fato. Essa situação não chega a haver processo e, consequentemente, não haverá condenação.

Também há medidas que podem ser tomadas para proteger a vítima. Colombo garante que “é possível a aplicação de medida cautelar, impedindo o ofensor de manter contato com a vítima ou de frequentar determinados lugares, por exemplo”.

A advogada ressalta que, em situações enquadradas em violência doméstica ou familiar, “será possível solicitar a aplicação de medida protetiva de urgência”.

Apesar de a vítima conseguir denunciar e provar toda a situação, Colombo diz que “há poucas chances de que resulte em prisão, sendo a pena substituída por restrição de direitos, tais como a prestação de serviços à comunidade”.

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