Vai trocar os presentes de Natal? Conheça seus direitos
Não curtiu muito o presente da tia ou recebeu um eletrônico com defeito? Veja seus direitos e evite dores de cabeça na hora da troca
atualizado
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O momento de presentear e ser presenteado é um dos mais esperados da celebração natalina, não é mesmo? Apesar das festividades terem sido um pouco diferentes neste ano, devido às restrições impostas pela pandemia, é comum receber uma lembrança ou outra que você não tenha gostado tanto – ou que não seja do seu tamanho.
Nessa hora, bate aquela dúvida sobre as condições para trocar os presentes de Natal e os direitos do consumidor. Confira algumas dicas simples e valiosas que podem te ajudar!
Direitos do consumidor
O Procon, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, esclarece que as trocas são um direito quando o produto apresenta defeitos. Ou seja, se você ganhou um presente de Natal com algum tipo de imperfeição ou vício (quando o produto vem diferente da descrição da embalagem), a loja tem a obrigação de fazer a troca da mercadoria, sem cobrar nada por isso. Caso esse direito não seja cumprido, você poderá entrar em contato diretamente com o órgão do seu estado.
Entretanto, apesar de não ser obrigatório, a maioria dos comércios disponibiliza o serviço de troca de presentes por um tempo determinado; ainda que não estejam dentro dessas condições. Geralmente, os prazos variam entre 30 e 60 dias após a compra, mas podem sofrer alterações de uma loja para outra.
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