Saiba como remarcar um voo ou cancelar gratuitamente sua viagem
Por conta da pandemia, algumas regras com relação a passagens aéreas foram alteradas
atualizado
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O coronavírus pegou todo mundo de surpresa e acabou com os planos de viagem de muita gente. Além disso, trouxe incerteza em relação aos diretos dos passageiros de adiar, remarcar, cancelar ou reembolsar passagens aéreas e pacotes de viagem.
Neste post, entenda as regras que estão valendo em meio a segunda onda da pandemia no Brasil, as mudanças aprovadas na última Medida Provisória editada pelo governo e um passo a passo do que você deve fazer em cada caso para não ficar no prejuízo.
No dia 18 de março de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 925, que depois foi aprovada pelo Congresso e convertida na Lei 14.034. A nova legislação alterou o prazo para as companhias aéreas reembolsarem os passageiros durante a pandemia e definiu algumas regras para cancelamentos e alterações das passagens com voos programados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Esse prazo foi ampliado para voos marcados até 31 de outubro de 2021 pela Medida Provisória 1024.
Veja as principais regras:
- Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea
O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea
Leia sobre a desistência de viagem do passageiro e outros detalhes no site Melhores Destinos.