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Treta entre noiva e maquiadora: advogados explicam se tem lado certo

O caso envolvendo uma noiva e uma maquiadora do DF repercutiu nas redes sociais esta semana. Advogados esclarecem a situação

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Bruna Eloísa e Jey Abrantes
1 de 1 Bruna Eloísa e Jey Abrantes - Foto: Reprodução/TikTok

Nesta semana, o caso envolvendo uma noiva e uma maquiadora do Distrito Federal deu o que falar na internet. De um lado, a biomédica Bruna Eloísa afirma ter mentido para uma profissional da beleza a fim de conseguir uma maquiagem mais barata e mais simples para seu casamento. Jey Abrantes, responsável pela produção, alega, por outro lado, ter se sentido “lesada” com a atitude da cliente.

A história virou caso de polícia. Isso porque, conforme a coluna Na Mira apurou, a maquiadora registrou ocorrência na 19ª Delegacia de Polícia (P Norte) para denunciar ser vítima de crimes praticados por meio da internet.

Apesar das versões do fato serem contraditórias, advogados ouvidos pelo Metrópoles esclarecem a situação frente ao que diz o Direito do Consumidor. “Não cabe ao fornecedor escolher, no lugar do consumidor, qual vai ser o tipo de serviço”, afirma Nauê Bernardo, professor de Direito do Consumidor do CEUB. 

“Fazer uma maquiagem é uma escolha do consumidor, não cabe ao fornecedor do serviço impor nenhum tipo de maquiagem. Se, por acaso, a maquiagem de noiva for mais cara, isso deve se dar em virtude do material utilizado, da técnica manejada”, explica. “Se o consumidor se sentiu satisfeito com a maquiagem social, que pode ser mais simples,  não cabe ao fornecedor fazer qualquer tipo de juízo de valor sobre isso”, acrescenta Bernardo. 

Existiu alguma violação do Código de Defesa do Consumidor?

Para a advogada Camila Hosken Cunha, o caso é de difícil decisão, pois envolve versões que se contradizem. “A cobrança de um valor maior em se tratando de uma maquiagem para noiva não viola, por si só, qualquer norma do Código de Defesa do Consumidor, desde que o valor maior cobrado tenha alguma justificativa”, pontua.

Se a cobrança maior for simplesmente pelo fato de a cliente ser noiva, isso não pode ser uma justificativa. “Neste caso, seria violado o direito do consumidor contra práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, estabelecido no artigo 6º, inciso IV, do CDC; a proibição de o fornecedor se recusar a vender bens ou a prestar serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais (art. 39, IX, do CDC); e a proibição de o fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (art. 39, X, do CDC)”. 

Na avaliação dos advogados, apenas mediante os relatos publicados nas redes sociais, fica difícil estabelecer se houve ou não algum crime. “A depender de como se deu a contratação do serviço, e do que foi dito, o fato pode se enquadrar no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal – quando uma pessoa obtém para si ou alguém uma vantagem ilícita”, esclarece Vinícius Mendes. 

Hosken pondera, no entanto, que se a maquiagem realizada foi “tão somente aquela de ocasiões sociais, sem qualquer vantagem que se dá quando a cliente é uma noiva, não há um “prejuízo alheio” que possa atrair a responsabilidade criminal da envolvida no caso”. 

Houve golpe?

Não é possível também afirmar se a atitude da noiva pode ser classificada como golpe. Hosken esclarece que não existe um “dever” da cliente de informar a ocasião. “Contratada a maquiagem social, não há nenhuma necessidade de a maquiadora questionar a cliente se ela é noiva. A maquiadora poderia apenas informar que há pacotes para noivas e indicar quais seriam as vantagens nesse caso”, afirma a advogada. 

Além disso, sendo a maquiagem a mesma realizada e com o mesmo tratamento dado a clientes que vão a eventos sociais, “não houve uma intenção de lesar terceiros, mas tão somente de, por dificuldades de comunicação entre os envolvidos, evitar a cobrança maior pela simples condição de noiva”, detalha Hosken. 

A profissional comenta ainda que é difícil determinar qual foi a intenção da maquiadora ao perguntar se a cliente era noiva. Se ela tinha o intuito de cobrar um valor a mais pelo simples fato de a maquiagem ser para um casamento, ou tão somente gostaria de ofertar vantagens, sem qualquer compromisso.

Exposição na internet

De acordo com o advogado Vinícius Mendes, tanto a maquiadora quanto a noiva não podem expor a imagem uma da outra de forma vexatória na internet, pois as condenações podem ser recíprocas. “Informações inverídicas também não podem ser propagadas de forma a ofender a honra e a imagem de ninguém”, alerta. 

O que fazer em casos como esse?

Diante da repercussão do fato, muitas pessoas podem estar se perguntando o que devem fazer caso vivenciem situações semelhantes. Para Camila Hosken, a cliente somente precisa comunicar que é noiva caso queira ter acesso às vantagens concedidas. “Não sendo esse o caso, pode ela pedir a realização de alguma das maquiagens oferecidas pelo estabelecimento para demais eventos sociais”. 

“Caso a profissional “force” a cliente a dizer se é noiva ou isso seja descoberto durante o procedimento, não pode haver recusa ao atendimento, sendo possível nessa situação acionar o PROCON e, caso o serviço já tenha sido pago, a polícia. Além disso, caso a recusa de atendimento atrase ou impeça a realização do casamento, é possível ajuizar ação indenizatória contra o estabelecimento”

O advogado Vinícius Mendes pondera, no entanto, que o que não pode ocorrer é a cliente querer obter uma vantagem valendo-se de uma informação falsa. “O contrato entre as partes deve ser baseado na boa-fé mútua”.

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